Os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo, Rogério Fagundes e Roniel Andrade e o assessor jurídico nacional Pedro Maurício Pita protocolaram nessa segunda-feira [14], no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção nº 1872 reivindicando os índices de revisão geral anual para toda a categoria. O advogado da Federação ressalta que a revisão geral é assegurada aos servidores públicos pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, em caráter anual, desde a Reforma Administrativa de 1998. No entanto, segundo ele explica, desde então, só foram concedidos reajustes nos anos de 2002 e 2003 e em índices inferiores à inflação, respectivamente de 3,5% e 1,0%.(FENAJUFE) Veja a matéria completa...
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