Temos ciência de que segurança se faz com orientação, prevenção, controle e inibição, de forma solidária e altruísta, com educação e respeito às diferenças e com consciência das mais diversas causas e origens dos conflitos, a fim de proporcionar sua resolução ou gerenciamento da forma mais ética, profissional e eficaz possível. Sabemos, contudo, que, mais do que segurança, o Judiciário Federal necessita de um serviço que garanta não só a tão necessária sensação institucional de segurança, mas a rápida e coerente exeqüibilidade de suas decisões, proporcionando a credibilidade e o respeito que a instituição merece.
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A proposta de criação da polícia judicial vem ao encontro dos anseios internos e externos aos tribunais. Internamente, o poder de polícia do Judiciário, podendo ser efetivamente posto em prática, em suas mais variadas competências, trará ao Poder maior independência em suas ações, assim como fará com que a prestação jurisdicional se faça com maiores agilidade, competência e profissionalismo. Externamente, há historicamente uma relação intrínseca entre os mais variados tipos de crimes. A colaboração, a troca de informações e a inteligência entre as várias especialidades policiais é a mais eficiente arma no combate à criminalidade, principalmente naqueles crimes mais sofisticados.(SINTRAJUFE) Leia mais...
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A proposta de criação da polícia judicial vem ao encontro dos anseios internos e externos aos tribunais. Internamente, o poder de polícia do Judiciário, podendo ser efetivamente posto em prática, em suas mais variadas competências, trará ao Poder maior independência em suas ações, assim como fará com que a prestação jurisdicional se faça com maiores agilidade, competência e profissionalismo. Externamente, há historicamente uma relação intrínseca entre os mais variados tipos de crimes. A colaboração, a troca de informações e a inteligência entre as várias especialidades policiais é a mais eficiente arma no combate à criminalidade, principalmente naqueles crimes mais sofisticados.(SINTRAJUFE) Leia mais...
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