quinta-feira, 26 de novembro de 2009

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE GREVE - (SINSJUSTRA-RO/AC)

D E L I B E R A Ç Ã O

A Diretoria do SINSJUSTRA e o Comitê de Greve, em reunião na tarde do dia 25/11/2009, concluiu que, para que o movimento grevista efetivamente atinja sua finalidade maior, que é a remessa do Projeto de Lei de reajuste salarial para o Congresso Nacional, pelo Ministro-Presidente do STF (na versão já aprovada pelos Ministros-Presidentes dos demais Tribunais Superiores), se faz necessário uma redução maior nas atividades do Tribunal, de forma que a queda de produtividade seja sentida também pelo público externo e, principalmente, registrada nos dados estatísticos. Somente assim nossas ações ecoarão até o STF.
Concluiu, ainda, que desde que seja mantido o quantitativo de 30% dos servidores em atividade, nas respectivas unidades (Varas e Secretarias), é lícito escolher-se determinadas atividades estratégicas do Tribunal para serem paralisadas totalmente, sob pena de fracasso do movimento paredista quanto ao objetivo acima esposado.
Deliberou, portanto, pela paralisação total das audiências nas Varas, e das Sessões do Tribunal, bem como pela paralisação da concessão de carga de autos para os advogados.
Para tanto, orienta os servidores lotados nas Varas, Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, nas Secretarias do Tribunal Pleno e das 1ª e 2ª Turmas, na Gráfica, nos Setores de Distribuição dos Feitos de Primeira Instância, na Secretaria de Tecnologia da Informação, e em especial aos Oficiais de Justiça, Diretores de Secretaria e Encarregados das Salas de Audiência, que, colaborando para o fortalecimento da greve, que é nacional, MANTENHAM APENAS 30% DOS SERVIDORES TRABALHANDO, REVEZANDO-SE PREFERENCIALMENTE POR DIA DE TRABALHO, E NÃO POR HORA, ATENDENDO APENAS SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, E SE ABSTENHAM DE CONCEDER CARGA DE AUTOS AOS ADVOGADOS E DE PRATICAR QUAISQUER ATOS TENDENTES À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS OU SESSÕES, por exemplo: designação de audiências nas distribuições das ações na primeira instância, escritas ou atermadas; expedição ou cumprimento de intimações e citações para audiências, por quaisquer meios (correios, oficial de justiça, publicação no diário eletrônico); trabalho nas salas de audiência e sessões do Tribunal; publicação de pautas de sessões.
Esclarece-se, por fim, que, EM ESTADO DE GREVE, a adoção dessas medidas é legítima, e amparada por lei, não caracterizando as ausências nos postos de trabalho faltas injustificadas, motivo pelo qual não podem ser descontados os dias parados, da mesma forma que a paralisação de determinados serviços, seguindo orientação da Diretoria do Sindicado e do Comando de Greve, não caracteriza desídia ou insubordinação, não podendo o servidor grevista sofrer quaisquer penalizações disciplinares.
Em defesa desses direitos, os advogados do Sinsjustra estão em regime de sobreaviso.
Porto Velho, 26 de novembro de 2009.
ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA
PRESIDENTE/SINSJUSTRA
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CEZAR LUIZ GOMES LÔBO
Comitê de Greve
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CARLOS AUGUSTO CIPRIANO
Comitê de Greve
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MARIA JOSÉ REZENDE LAGE
Comitê de Greve
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Fonte (SINSJUSTRA-RO/AC)

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