O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou hoje (19), por unanimidade, Resolução que cria nos órgãos da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo grau, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A resolução, com medidas para promover a saúde dos magistrados e servidores e reduzir os riscos de acidentes de serviços, está de acordo com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo próprio CJST.
O PCMSO será coordenado pela área de saúde dos Tribunais Regionais do Trabalho e terá caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos problemas de saúde, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
A Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho será formada por servidores dos TRT e terá, entre outras funções, “adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre saúde ocupacional e segurança do trabalho”. Esses servidores poderão, por exemplo, propor a interdição de posto de trabalho, máquina ou equipamento, “quando constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física pessoal ou coletiva”.
A resolução aprovada pelo CSJT relaciona ainda uma série de situações que se equiparam ao acidente em serviço, como “agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo” ou “no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa”. Institui ainda os procedimentos administrativos que devem ser adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho no caso.
(Augusto Fontenele)
Fonte: TST
O PCMSO será coordenado pela área de saúde dos Tribunais Regionais do Trabalho e terá caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos problemas de saúde, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
A Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho será formada por servidores dos TRT e terá, entre outras funções, “adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre saúde ocupacional e segurança do trabalho”. Esses servidores poderão, por exemplo, propor a interdição de posto de trabalho, máquina ou equipamento, “quando constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física pessoal ou coletiva”.
A resolução aprovada pelo CSJT relaciona ainda uma série de situações que se equiparam ao acidente em serviço, como “agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo” ou “no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa”. Institui ainda os procedimentos administrativos que devem ser adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho no caso.
(Augusto Fontenele)
Fonte: TST
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