terça-feira, 30 de agosto de 2011

POLÍCIA FEDERAL RECOMENDA PRISÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA DO JUDICIÁRIO FEDERAL

O delegado da Polícia Federal (PF) solicitou à Corregedoria Nacional de Polícia que oriente às Superintendências Regionais a aplicação dos procedimentos legais (a prisão dos agentes de segurança por porte ilegal de armas por Resoluções dos Tribunais) e afirma que os tribunais cometeram ato criminoso ao concederem o porte de arma.

A AGEPOLJUS entende ser esta uma afronta ao Judiciário, porque depois do Estatuto do Desarmamento, em consulta feita à PF, ela orientou os tribunais a emitirem seus próprios portes de armas de fogo.

Passaram-se anos e, num processo do Supremo Tribunal Federal (STF), a PF apresentou uma segunda versão na qual afirma ser de sua responsabilidade a emissão dos portes do judiciário e assim o fez.

Recentemente, numa terceira versão, quando da renovação dos portes do judiciário, o STF disse que os tribunais não têm previsão constitucional para concederem tal porte. Assim, os portes não foram renovados.

Uma quarta versão foi apresentada, pela PF, com o pedido de prisão dos Agentes de Segurança do Judiciário que estiverem trabalhando armados com o porte de arma institucional.

Diante disso, o Presidente da AGEPOLJUS, Edmilton Gomes, acompanhado pelos advogados da Cassel & Ruzzarin, protocolaram documento na PF para obterem cópia do processo administrativo e entrarem com as medidas legais, ou seja, o pedido de liminar preventiva que suspenda a possível determinação de prisão dos Agentes de Segurança do Judiciário que estiverem trabalhando armados até que o CNJ tome uma decisão definitiva para essa situação.

Na oportunidade, estiveram com o diretor do SENARM, Doutor Wagner Menezes, que confirmou a ilegalidade dos atos e que as medidas deverão ser aplicadas. Enquanto isso, no Congresso, se aguarda o nome do relator do PLC 03/2010 que regulamenta o porte de arma dos Agentes de Segurança do Judiciário Federal. Durante os últimos dias, varias reuniões aconteceram com os Senadores, dentre as quais foi solicitado ao Senador Valdir Raupp (PMDB/RO) que avoque para si a relatoria do projeto.

Esses procedimentos geraram o PCA 4466/812011– CNJ.

Veja o documento publicado pela Polícia Federal clicando aqui.

Fonte: AGEPOLJUS

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