O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados obteve, na Justiça Federal de Brasília, sentença que reconhece o direito de recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) cumulada com Função Comissionada (FC) quando a chefia for de atribuição de segurança.
A sentença condena a União ao pagamento mensal e aos valores retroativos, acrescidos de juros e correção. A decisão beneficia filiados da especialidade de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás (Sinjufego).
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados esta é uma vitória importante porque foi defendida a aplicabilidade restrita da previsão da Lei 11416/2006 quando veda FC cumulada com GAS. “A única razão da proibição legal foi a de impedir que servidores fora das atividades de segurança também recebessem a gratificação,” salientou.
Ref.: Processo n.º 17564-26.2011.4.01.3400 – Seção Judiciária do DF
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) Nº 18 movida pela AGEPOLJUS sobre a omissão do anexo V do PLOA 2012, com amicus curiae de Sisejude, SindjufeBA, Sinjufego e Aojus-DF, foi adotado o rito cautelar que pedimos, o que é muito importante, em decorrência dos prazos de apreciação da matéria na Comissão de Orçamento.
Despacho de Joaquim Barbosa, na ADO 18, da AGEPOLJUS, sobre o PLOA/2012: "Solicitem-se informações, no prazo de cinco dias (art. 10, caput, da Lei 9.868/1999). Após, abra-se vista dos autos sucessivamente ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, pelo prazo de três dias. Publique-se."
Quer dizer: admitiu o rito da cautelar.
da Agepoljus com informações da C&R
Fonte: AGEPOLJUS
A sentença condena a União ao pagamento mensal e aos valores retroativos, acrescidos de juros e correção. A decisão beneficia filiados da especialidade de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás (Sinjufego).
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados esta é uma vitória importante porque foi defendida a aplicabilidade restrita da previsão da Lei 11416/2006 quando veda FC cumulada com GAS. “A única razão da proibição legal foi a de impedir que servidores fora das atividades de segurança também recebessem a gratificação,” salientou.
Ref.: Processo n.º 17564-26.2011.4.01.3400 – Seção Judiciária do DF
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) Nº 18 movida pela AGEPOLJUS sobre a omissão do anexo V do PLOA 2012, com amicus curiae de Sisejude, SindjufeBA, Sinjufego e Aojus-DF, foi adotado o rito cautelar que pedimos, o que é muito importante, em decorrência dos prazos de apreciação da matéria na Comissão de Orçamento.
Despacho de Joaquim Barbosa, na ADO 18, da AGEPOLJUS, sobre o PLOA/2012: "Solicitem-se informações, no prazo de cinco dias (art. 10, caput, da Lei 9.868/1999). Após, abra-se vista dos autos sucessivamente ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, pelo prazo de três dias. Publique-se."
Quer dizer: admitiu o rito da cautelar.
da Agepoljus com informações da C&R
Fonte: AGEPOLJUS
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