A Juíza Federal Substituta Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara, deferiu em favor do oficial de justiça Edinaldo Gomes da Silva, concedendo porte de arma, contra ato de delegada superintendente regional do departamento de Polícia Federal/DF, no último dia 10.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO CLICANDO AQUI.
Fonte: AGEPOLJUS
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO CLICANDO AQUI.
Fonte: AGEPOLJUS
Quem exerce atividade de risco, como os oficiais de Justiça e agentes de segurança, tem direito líquido e certo ao porte de arma, nos termos da Lei 10.826/2011 e art. 18 da IN 023/2005-DPF.
ResponderExcluir