O Tribunal Regional da 14ª Região, que abrange Acre e Rondônia, anunciou na terça-feira (18/10) que vai suspender o atendimento ao público e os prazos processuais de suas unidades de primeira instância entre os dias 24 e 28 de outubro. De acordo com a Portaria 1.753/2011, publicada nesta terça-feira (18/10) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a paralisação será feita para o registro de dados dos processos com dívidas, e de devedores, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Esse banco reúne todos os executados em processos trabalhistas que ainda estão inadimplentes com a Justiça. O cadastro faz parte da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada em agosto pelo Tribunal Superior do Trabalho. A CNDT reúne inadimplentes das seguintes obrigações: dívidas decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
A paralisação do TRT-14 segue o exemplo de outros tribunais trabalhistas do país. O TRT-15, em Campinas, suspendeu suas atividades forenses entre os dias 3 e 11 de outubro. No Rio Grande do Sul, a suspensão durou de 12 a 20 de setembro.
Já no Tribunal Regional da 2ª Região, em São Paulo, a paralisação para se adequar à CNDT é por tempo indeterminado. O regional editou portaria afirmando que as atividades estão paradas até que seja publicada nova portaria declarando que a implantação da Certidão está completa.
A decisão desagradou os advogados paulistas, que já foram ao Conselho Nacional de Justiça questionar a suspensão indeterminada. Em conjunto, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Instituto dos Advogados de São Paulo e a seccional paulista da OAB assinaram um Pedido de Providências que será protocolado nesta quarta-feira (19/10) no CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.
Leia abaixo a íntegra da Portaria 1.753/2011, que suspendeu as atividades do TRT-14:
Portaria n. 1753, de 17 de outubro de 2011.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 1470, de 24 de agosto de 2011, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e regulamentou a expedição da Certidão acima, baseado em modelo de envio de dados àquele Tribunal;
CONSIDERANDO as deliberações da reunião entre os membros da Grupo de Trabalho – GT, na forma da Portaria GP n. 1638, de 30 de setembro de 2011, conforme Processo TRT ADM n. 03103.2010.000.14.00-5;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos a serem adotados para o registro padronizado, nos sistemas informatizados, dos dados dos processos com dívida e dos devedores a serem inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
CONSIDERANDO que no período de 25 a 27 de outubro de 2011, será realizado o XII Encontro de Magistrados e nos dias 24 e 28 Curso de Formação em Instrução e Conciliação Judicial, Relacionamento Interpessoal e Efetividade na Execução Trabalhista, conforme Calendário de Eventos para Magistrados elaborado pela Secretaria da Escola Judicial.
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o artigo 6º da portaria 1721, de 11 de outubro de 2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 14/10/2011, passando a constar a seguinte redação: “Art. 6º. Objetivando viabilizar o lançamento dos dados previstos no artigo anterior, e considerando o prazo estabelecido em lei para emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, determina-se a suspensão dos prazos processuais, assim como do atendimento externo nas unidades judiciárias de primeiro grau no Estado de Rondônia e Acre, inclusive a realização de audiências, no período de 24 a 28 de outubro de 2011.”;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2011.
(assinado digitalmente)
Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2011
Fonte: CONJUR
Esse banco reúne todos os executados em processos trabalhistas que ainda estão inadimplentes com a Justiça. O cadastro faz parte da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada em agosto pelo Tribunal Superior do Trabalho. A CNDT reúne inadimplentes das seguintes obrigações: dívidas decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
A paralisação do TRT-14 segue o exemplo de outros tribunais trabalhistas do país. O TRT-15, em Campinas, suspendeu suas atividades forenses entre os dias 3 e 11 de outubro. No Rio Grande do Sul, a suspensão durou de 12 a 20 de setembro.
Já no Tribunal Regional da 2ª Região, em São Paulo, a paralisação para se adequar à CNDT é por tempo indeterminado. O regional editou portaria afirmando que as atividades estão paradas até que seja publicada nova portaria declarando que a implantação da Certidão está completa.
A decisão desagradou os advogados paulistas, que já foram ao Conselho Nacional de Justiça questionar a suspensão indeterminada. Em conjunto, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Instituto dos Advogados de São Paulo e a seccional paulista da OAB assinaram um Pedido de Providências que será protocolado nesta quarta-feira (19/10) no CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.
Leia abaixo a íntegra da Portaria 1.753/2011, que suspendeu as atividades do TRT-14:
Portaria n. 1753, de 17 de outubro de 2011.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 1470, de 24 de agosto de 2011, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e regulamentou a expedição da Certidão acima, baseado em modelo de envio de dados àquele Tribunal;
CONSIDERANDO as deliberações da reunião entre os membros da Grupo de Trabalho – GT, na forma da Portaria GP n. 1638, de 30 de setembro de 2011, conforme Processo TRT ADM n. 03103.2010.000.14.00-5;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos a serem adotados para o registro padronizado, nos sistemas informatizados, dos dados dos processos com dívida e dos devedores a serem inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
CONSIDERANDO que no período de 25 a 27 de outubro de 2011, será realizado o XII Encontro de Magistrados e nos dias 24 e 28 Curso de Formação em Instrução e Conciliação Judicial, Relacionamento Interpessoal e Efetividade na Execução Trabalhista, conforme Calendário de Eventos para Magistrados elaborado pela Secretaria da Escola Judicial.
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o artigo 6º da portaria 1721, de 11 de outubro de 2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 14/10/2011, passando a constar a seguinte redação: “Art. 6º. Objetivando viabilizar o lançamento dos dados previstos no artigo anterior, e considerando o prazo estabelecido em lei para emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, determina-se a suspensão dos prazos processuais, assim como do atendimento externo nas unidades judiciárias de primeiro grau no Estado de Rondônia e Acre, inclusive a realização de audiências, no período de 24 a 28 de outubro de 2011.”;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2011.
(assinado digitalmente)
Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2011
Fonte: CONJUR
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