Sob o título "Corporação e bandidos de toga", o artigo a seguir, publicado no "Jornal do Brasil" e transcrito no site do Conselho Nacional de Justiça, é de autoria de Candido Mendes, membro do Conselho das Nações Unidas para a Aliança das Civilizações, da Academia Brasileira de Letras e da Comissão de Justiça e Paz.
Este inédito avanço da democracia profunda, no presente governo, se testa agora nos incidentes relativos à tentativa de reduzirem-se as funções do Conselho Nacional de Justiça. Não é necessário repetir o quanto esse instituto vai hoje ao cerne do aperfeiçoamento político, enquanto permite, pela primeira vez em nosso sistema, a extensão da norma dos “checks and balances”ao controle entre os poderes. E o que aflora é a resistência do Judiciário, na passagem desse primeiro bridão, numa determinada e silenciosa rebeldia à quebra de seus privilégios, exorbitados das garantias constitucionais conferidas à função cívica de julgar. A criação do CNJ foi atentíssima em manter a presidência do órgão pela mais alta autoridade do próprio judiciário. O exercício da fiscalização deparou, exatamente no dito Terceiro Poder, os maiores estigmas da permanência da velha política de clientela, por exemplo, que infestou secularmente o país. Repetiram-se os casos de nepotismo, em comparação constrangedora com a modernização reclamada pelo desenvolvimento.
O Judiciário tenderia a ver como excrescente qualquer plus de competência de um órgão que se arrogasse a mesma função. O Conselho enfrentaria a agudização desta ambiguidade, no desconforto em que todo exercício paralelo de atribuições se veria como de uma concessão contrafeita do poder original.
A pasta particular evidenciou o quanto o avanço do nosso estado de direito se deveu ao cuidado da presidência conjunta do STF e do CNJ de assegurar a interpretação soberana dos abusos de poder, trazidos justamente à “zona gris” das subjetividades, ou seja, da fiscalização e seu alvedrio. Não é sem razão, aliás, que não se consolidou uma jurisprudência nesta prática, e que possa, hoje, no governo Dilma, ser, exatamente neste âmbito, que se pretenda a modificação, senão a erradicação, das tarefas de controle do CNJ. Nem é outro o momento em que, no sentimento corporativo que vai sempre de par com o corpo clientelístico remanescente do serviço público, a Associação dos Magistrados venha pedir essa mudança. A constituição dos probatórios não sairia do próprio campo do Judiciário, feito em casa, de vez, para apreciação do plenário do CNJ. Avanços se perdem ou ganham no grito certo. A ministra Calmon tornou irreversível o confronto, para a perplexidade do presidente Peluso. Impossível fechar-lhe a boca pela contundência da frase, tanto garantiu os “olhos de ver” do país, para punir os “bandidos de toga”.
Fonte: BLOGDOFRED.FOLHA
Este inédito avanço da democracia profunda, no presente governo, se testa agora nos incidentes relativos à tentativa de reduzirem-se as funções do Conselho Nacional de Justiça. Não é necessário repetir o quanto esse instituto vai hoje ao cerne do aperfeiçoamento político, enquanto permite, pela primeira vez em nosso sistema, a extensão da norma dos “checks and balances”ao controle entre os poderes. E o que aflora é a resistência do Judiciário, na passagem desse primeiro bridão, numa determinada e silenciosa rebeldia à quebra de seus privilégios, exorbitados das garantias constitucionais conferidas à função cívica de julgar. A criação do CNJ foi atentíssima em manter a presidência do órgão pela mais alta autoridade do próprio judiciário. O exercício da fiscalização deparou, exatamente no dito Terceiro Poder, os maiores estigmas da permanência da velha política de clientela, por exemplo, que infestou secularmente o país. Repetiram-se os casos de nepotismo, em comparação constrangedora com a modernização reclamada pelo desenvolvimento.
O Judiciário tenderia a ver como excrescente qualquer plus de competência de um órgão que se arrogasse a mesma função. O Conselho enfrentaria a agudização desta ambiguidade, no desconforto em que todo exercício paralelo de atribuições se veria como de uma concessão contrafeita do poder original.
A pasta particular evidenciou o quanto o avanço do nosso estado de direito se deveu ao cuidado da presidência conjunta do STF e do CNJ de assegurar a interpretação soberana dos abusos de poder, trazidos justamente à “zona gris” das subjetividades, ou seja, da fiscalização e seu alvedrio. Não é sem razão, aliás, que não se consolidou uma jurisprudência nesta prática, e que possa, hoje, no governo Dilma, ser, exatamente neste âmbito, que se pretenda a modificação, senão a erradicação, das tarefas de controle do CNJ. Nem é outro o momento em que, no sentimento corporativo que vai sempre de par com o corpo clientelístico remanescente do serviço público, a Associação dos Magistrados venha pedir essa mudança. A constituição dos probatórios não sairia do próprio campo do Judiciário, feito em casa, de vez, para apreciação do plenário do CNJ. Avanços se perdem ou ganham no grito certo. A ministra Calmon tornou irreversível o confronto, para a perplexidade do presidente Peluso. Impossível fechar-lhe a boca pela contundência da frase, tanto garantiu os “olhos de ver” do país, para punir os “bandidos de toga”.
Fonte: BLOGDOFRED.FOLHA
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