O procedimento foi proposto em face do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, requerendo a concessão de liminar no sentido de determinar à Administração do Tribunal que abstenha-se de realizar qualquer nomeação, lotação ou remoção de servidores, atuais ou novos, oferecendo previamente todos os claros de lotação aos servidores que já se encontram em exercicio no âmbito do Tribunal da 14ª Região, mediante rigorosa observância dos critérios de classificação do concurso de remoção regido pelo Edital nº 01/2010, destinando aos servidores novos apenas as lotações remanescentes. O sindicato requereu ainda que seja determinado ao MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de RondÔnia que esclareça os motivos pelos quais até o momento não apreciou o pedido de liminar ofertado no processo 0013119-96.2011.4.01.4100 que se encontra paralisado desde o dia 9 de novembro, o qual requereu seja distribuído a outro Juízo da Seção Judiciária de Rondônia.
No despacho o Conselheiro achou por bem antes de apreciar o pedido de liminar, determinar a intimação do TRT 14ª, na pessoa de seu Presidente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações que entender necessárias.
Desta forma o sindicato vem atuando de forma responsável e coerente, como é de praxe na administração do Sinsjustra RO/AC, para defender os interesses de seus sindicalizados, e estaremos atentos aos proximos acontecimentos com esperança de que a justiça seja feita.
ARQUIVOS ANEXOS
DESPACHO CONSELHEIRO CNJ-PCA SINSJUSTRA
Fonte: SINSJUSTRA
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