Os servidores do Poder Judiciário possuem como forma de remuneração do cargo efetivo o Vencimento Básico do Cargo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e das vantagens pecuniárias permanentes, conforme dispõem o artigo 11 da Lei 11.416/06, vejamos:
Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
A fórmula de cálculo da GAJ está disciplinada no artigo 13 da L. 11.416/06, determinando que incida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico fixado no Anexo II da lei.
Diferentemente das leis anteriores, o critério de cálculo da GAJ foi alterado na novel legislação para fazer incidir o percentual não mais sobre padrão em que estiver posicionado o servidor, revelando que a base de cálculo da vantagem deverá ser o maior padrão de vencimento básico previsto no Anexo II da lei, ou último padrão do cargo.
No entanto, a administração vem fazendo incidir o percentual da GAJ sobre o padrão em que o servidor está posicionado, reduzindo o valor do benefício em flagrante afronta ao comando legal.
Dessa forma, para corrigir a referida distorção, a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o adequado pagamento da GAJ, bem como pleiteando o pagamento dos valores retroativos devidos.
Para participar, os filiados devem ENCAMINHAR AUTORIZAÇÃO para a sede da associação, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 - Ed. Assis Chateaubriand - Torre I - Sala 101/104 - CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.
Fonte: ANAJUSTRA
Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
A fórmula de cálculo da GAJ está disciplinada no artigo 13 da L. 11.416/06, determinando que incida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico fixado no Anexo II da lei.
Diferentemente das leis anteriores, o critério de cálculo da GAJ foi alterado na novel legislação para fazer incidir o percentual não mais sobre padrão em que estiver posicionado o servidor, revelando que a base de cálculo da vantagem deverá ser o maior padrão de vencimento básico previsto no Anexo II da lei, ou último padrão do cargo.
No entanto, a administração vem fazendo incidir o percentual da GAJ sobre o padrão em que o servidor está posicionado, reduzindo o valor do benefício em flagrante afronta ao comando legal.
Dessa forma, para corrigir a referida distorção, a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o adequado pagamento da GAJ, bem como pleiteando o pagamento dos valores retroativos devidos.
Para participar, os filiados devem ENCAMINHAR AUTORIZAÇÃO para a sede da associação, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 - Ed. Assis Chateaubriand - Torre I - Sala 101/104 - CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.
Fonte: ANAJUSTRA
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