De acordo com a Receita Federal, declaração irá até 30 de abril e poderá ser feita pela internet.
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 no Diário Oficial da União.
O contribuinte deverá entregar o documento entre 1º de março e 30 de
abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, os formulários de papel
não serão mais usados.
A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a
R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a
declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40
mil, também devem prestar contas ao Fisco.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de
2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de
bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve
declarar IR neste ano.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de
R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo do imposto poderá
ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira
parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.
Caso a pessoa física queira corrigir alguma informação em sua
declaração, deve fazer a retificação pela internet, por meio do programa
Receitanet ou pelo aplicativo "Retificação online", disponível nosite
da Receita Federal, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal localizadas no País, caso pretenda fazer as
correções até 30 de abril.
Se quiser retificar sua declaração após esta data limite, a pessoa
física deve entregar a correção em mídia removível nas unidades da
Reeceita.
Bens dispensados de declaração
Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras,
cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2011 e
bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem
como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$
5.000 não precisam ser relacionados entre os bens e direitos adquiridos
ou alienados no ano passado.
Entram na mesma regra o conjunto de ações e quotas de uma mesma
empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo
financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a
R$ 1.000 e também dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior
a R$ 5.000.
Fonte: IG/GUIA-ME
Nenhum comentário:
Postar um comentário