Na presidência da sessão plenária, o senador
Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou, na última sexta-feira, 17, que chegou
da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC
5/2012) que concede proventos integrais aos servidores públicos
aposentados por invalidez permanente. Aprovado com o número 270/08 na
Câmara, o texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado, antes de seguir para dois
turnos de discussão e votação em plenário.
Presidente da CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) postou no
Twitter que tem recebido manifestações sobre a emenda e que trabalhará
por sua aprovação no Senado. A iniciativa alcança servidores que tenham
ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da
promulgação da Emenda Constitucional 41, que constitui a última reforma
da Previdência. A proposta garante aos aposentados por invalidez
permanente paridade de reajuste de vencimentos com quem está na ativa.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada na
Câmara por 428 votos a 3, além de uma abstenção. De acordo com o texto, o
servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se
aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a
proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a
aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a
Lei 10.887/04, que disciplina o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com
os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses
proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por
invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição. A exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável listada em lei.
A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o
Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º
de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a
partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
A principal mudança aprovada pela Câmara diz o seguinte:
"O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço
público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a
se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do §
1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de
aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as
disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição
Federal"
Fonte: AGÊNCIA SENADO/ANAJUSTRA
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