Brasília – 05/10/09
O Supremo Tribunal Federal [STF] deferiu na última sexta-feira [02] o Mandado de Injunção nº 1227 em que o Sindiquinze-SP solicita a concessão de aposentadoria especial para os agentes de segurança, por meio da aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91. O sindicato ressalta que a referida Lei determina aposentadoria especial para o trabalhador que estiver sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade desenvolvida.
Na justificativa, o ministro relator, Eros Grau, fez a citação do ministro Celso de Mello que disse que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição”.
O STF decidiu, com esse entendimento, pela concessão aos agentes de segurança associados ao Sindiquinze o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados, pela autoridade administrativa competente, com base no art. 57 da Lei nº 8.213/91. Além do MI 1227, o sindicato também conquistou o direito da aposentadoria especial aos oficiais de justiça avaliadores federais, através do Mandado de Injunção nº 1228.
A diretoria do Sindiquinze-SP ressalta que esta é mais uma vitória da Assessoria Jurídica em favor dos associados.
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Fonte: FENAJUFE
O Supremo Tribunal Federal [STF] deferiu na última sexta-feira [02] o Mandado de Injunção nº 1227 em que o Sindiquinze-SP solicita a concessão de aposentadoria especial para os agentes de segurança, por meio da aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91. O sindicato ressalta que a referida Lei determina aposentadoria especial para o trabalhador que estiver sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade desenvolvida.
Na justificativa, o ministro relator, Eros Grau, fez a citação do ministro Celso de Mello que disse que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição”.
O STF decidiu, com esse entendimento, pela concessão aos agentes de segurança associados ao Sindiquinze o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados, pela autoridade administrativa competente, com base no art. 57 da Lei nº 8.213/91. Além do MI 1227, o sindicato também conquistou o direito da aposentadoria especial aos oficiais de justiça avaliadores federais, através do Mandado de Injunção nº 1228.
A diretoria do Sindiquinze-SP ressalta que esta é mais uma vitória da Assessoria Jurídica em favor dos associados.
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Fonte: FENAJUFE
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