segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CSJT ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta sexta-feira (19.08) uma série de alterações na Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça de Trabalho de primeiro e segundo graus. As mudanças foram propostas pelo presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, após vista regimental em pedido de providências apresentado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – Coleprecor.

Ao proferir o voto, o ministro Dalazen destacou as principais alterações. A primeira delas diz respeito a cargos em comissão ou funções comissionadas, que não podem passar de 62,5% do quantitativo de cargos efetivos dos órgãos. Agora, os tribunais que descumprirem o percentual terão propostas de criação de novos cargos em comissão ou funções comissionadas indeferidas pelo CSJT.

A resolução também passa a fixar critérios de lotação dos servidores na proporção de 70% para a atividade fim e 30% para atividades administrativas. Os TRTs que ultrapassarem o limite de 30% para unidades de apoio administrativo deverão remanejar servidores. A nova redação adverte que os Tribunais que não se adequarem, “poderão não ser beneficiados com recursos orçamentários cuja descentralização inscreva-se no exercício do poder discricionário da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo das demais vedações previstas nesta norma”.

A estrutura hierárquica das unidades administrativas também foi revista, uniformizando-se o nível do cargo em comissão e da função comissionada a ser ocupado pelo respectivo titular. Já os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho passam a receber a denominação de “desembargadores”.

Outra mudança diz respeito ao artigo quinto, que trata da alteração da composição dos tribunais. Foi acrescentado um parágrafo único de forma a explicitar que, no cálculo da média de processos recebidos anualmente por magistrado de segundo grau, não se contabilizarão os desembargadores investidos em cargo de direção, tendo em vista que não recebem processos.

Com as mudanças propostas, a resolução passa ainda a prever a possibilidade de instalação de foros nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho, sem prejuízo da lotação existente nas varas. Ou seja, a criação de Foros não implicará remanejamento de cargos que compõem a estrutura das Varas do Trabalho.

Os Tribunais têm até 31 de dezembro de 2012 para se adequarem à resolução. O ministro Dalazen havia proposto o dia 30 de junho de 2012 como prazo final, mas ficou vencido. O presidente do CSJT destacou que a Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário com a estrutura organizacional e de pessoal padronizada. “Constitui avanço extraordinário na gestão administrativa da Justiça do Trabalho, que a destaca e a notabiliza em confronto com os demais segmentos do Judiciário”, ressaltou. As mudanças, segundo o ministro, servem de estímulo aos Tribunais que ainda não se adaptaram à resolução.

(Patrícia Resende/CSJT)

Fonte: TST

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