Revoltada com o descaso sobre as obrigações constitucionais de remeter o PLOA 2012 com expressa previsão do PL 6613/2009 e PL 319/2007, a AGEPOLJUS ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão com pedido de medica cautelar (ADO) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a inclusão do orçamento integral no PL 28/2011 – CN, conforme determina a Constituição da República.
A medida se revelou necessária pelo irresponsável jogo de cena evidenciado na audiência da Comissão Mista de Orçamento, em que aparente teatro entre cumprimento do artigo 166, §5º e descumprimento da modificação foi verbalmente afirmado pela Ministra do Planejamento.
A violação às prerrogativas e separações entre Poderes não pode ser admitida quando o Judiciário é destinatário de autonomia orçamentária que deve ser reproduzida integralmente no Anexo V do PLOA2012.
O Presidente da AGEPOLJUS, Edmilton Gomes, enfatiza: “Respeitamos ao máximo o âmbito político, mas a falta de seriedade com que o tema foi tratado pelo Poder Executivo, em que Planejamento diz uma coisa, Presidência dá a entender outra e, novamente Planejamento desmente, como se a Constituição fosse letra morta ou elemento de jogo de afirmações, não permitiu a prorrogação das medidas que nos são garantidas diante da omissão”.
O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, por seu advogado Rudi Cassel, responsável pela ação, argumenta que “há vários princípios e regras constitucionais violadas na forma como foi conduzida a proposta do Judiciário até aqui, não há como admitir esse procedimento sem subverter a ordem constitucional, existente para o equilíbrio no gerenciamento das funções de Estado. Não estamos no Estado Absolutista do ideário de Hobbes, onde a lei era administrada exclusivamente pelo monarca”.
Em breve, a AGEPOLJUS passará os detalhes e os desdobramentos da ADO.
Fonte: AGEPOLJUS
A medida se revelou necessária pelo irresponsável jogo de cena evidenciado na audiência da Comissão Mista de Orçamento, em que aparente teatro entre cumprimento do artigo 166, §5º e descumprimento da modificação foi verbalmente afirmado pela Ministra do Planejamento.
A violação às prerrogativas e separações entre Poderes não pode ser admitida quando o Judiciário é destinatário de autonomia orçamentária que deve ser reproduzida integralmente no Anexo V do PLOA2012.
O Presidente da AGEPOLJUS, Edmilton Gomes, enfatiza: “Respeitamos ao máximo o âmbito político, mas a falta de seriedade com que o tema foi tratado pelo Poder Executivo, em que Planejamento diz uma coisa, Presidência dá a entender outra e, novamente Planejamento desmente, como se a Constituição fosse letra morta ou elemento de jogo de afirmações, não permitiu a prorrogação das medidas que nos são garantidas diante da omissão”.
O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, por seu advogado Rudi Cassel, responsável pela ação, argumenta que “há vários princípios e regras constitucionais violadas na forma como foi conduzida a proposta do Judiciário até aqui, não há como admitir esse procedimento sem subverter a ordem constitucional, existente para o equilíbrio no gerenciamento das funções de Estado. Não estamos no Estado Absolutista do ideário de Hobbes, onde a lei era administrada exclusivamente pelo monarca”.
Em breve, a AGEPOLJUS passará os detalhes e os desdobramentos da ADO.
Fonte: AGEPOLJUS
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