Medida restringe despesas com passagens e eventos
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, assinou portaria determinando que "não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de conselheiros, magistrados e servidores, por comparecimento a evento alheio, salvo a título de representação institucional delegada pela Presidência, à vista de convite dirigido ao próprio CNJ".
Assinada no último dia 11, disponível no site do CNJ (*), a portaria levou em consideração "a necessidade de disciplinar" essas despesas, e o fato de que "deve haver sempre compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público".
Reportagem publicada no "O Estado de S. Paulo" afirma que a medida tem o objetivo de "conter a farra de gastos" revelada no mês passado pelo jornal, como despesas superiores a R$ 3 milhões com diárias no Brasil e no exterior, e quase R$ 700 mil com festas e homenagens.
Ainda segundo o jornal, um levantamento dos gastos do CNJ nos oito primeiros meses do ano feito pela ONG Contas Abertas, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), apontou despesas milionárias com diárias, passagens aéreas e publicidade, além de gastos com eventos como coquetéis, almoços e posses.
"Para que toda essa atuação seja efetiva e eficaz, é inevitável que integrantes do conselho se desloquem, com frequência, da sede do conselho, em Brasília, ou de seus domicílios legais, para as localidades onde se concretizam os programas e eventos", informou na época a assessoria do conselho, segundo "O Estado de S. Paulo".
A nota da assessoria destacou que programas que eram pontuais na gestão anterior, do ministro Gilmar Mendes, passaram a ser permanentes. E deu como exemplo o mutirão carcerário, criado por Mendes.
(*)
PORTARIA Nº 104, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Fonte: BOLGDOFRED.FOLHA
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, assinou portaria determinando que "não será autorizado o pagamento de diárias e de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte de conselheiros, magistrados e servidores, por comparecimento a evento alheio, salvo a título de representação institucional delegada pela Presidência, à vista de convite dirigido ao próprio CNJ".
Assinada no último dia 11, disponível no site do CNJ (*), a portaria levou em consideração "a necessidade de disciplinar" essas despesas, e o fato de que "deve haver sempre compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público".
Reportagem publicada no "O Estado de S. Paulo" afirma que a medida tem o objetivo de "conter a farra de gastos" revelada no mês passado pelo jornal, como despesas superiores a R$ 3 milhões com diárias no Brasil e no exterior, e quase R$ 700 mil com festas e homenagens.
Ainda segundo o jornal, um levantamento dos gastos do CNJ nos oito primeiros meses do ano feito pela ONG Contas Abertas, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), apontou despesas milionárias com diárias, passagens aéreas e publicidade, além de gastos com eventos como coquetéis, almoços e posses.
"Para que toda essa atuação seja efetiva e eficaz, é inevitável que integrantes do conselho se desloquem, com frequência, da sede do conselho, em Brasília, ou de seus domicílios legais, para as localidades onde se concretizam os programas e eventos", informou na época a assessoria do conselho, segundo "O Estado de S. Paulo".
A nota da assessoria destacou que programas que eram pontuais na gestão anterior, do ministro Gilmar Mendes, passaram a ser permanentes. E deu como exemplo o mutirão carcerário, criado por Mendes.
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PORTARIA Nº 104, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Fonte: BOLGDOFRED.FOLHA
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