A Agepoljus protocolou no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um requerimento de solicitação de intervenção
no Procedimento de Controle Administrativo Nº 0004466-81.2011.2.00.0000, de
autoria da Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal. A matéria contesta
atos administrativos de órgãos do Judiciário que concedem portes de arma de
fogo a determinados servidores, em desconformidade com a Lei no 10.826/03. Esta
lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
A Ajufe e a Fenajufe também protocolaram
requerimento solicitando tal intervenção, o Conselho acatou o requerimento das
demais entidades e da Agepoljus esta a qual já enviou uma manifestação
elaborada pelo Dr. Rudi Cassel que é o responsável pela área jurídica desta
associação.
Acesse sua área restrita, CLIQUE AQUI confira a manifestação protocolada.
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