BRASÍLIA – 24/02/12 -
Aprovada com o número 270/08 na Câmara dos Deputados, a PEC que concede
proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez
permanente começou a tramitar no Senado, onde segue inicialmente para a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania [CCJ]. O presidente da
comissão, Eunício Oliveira [PMDB-CE], postou no Twitter que tem recebido
manifestações sobre a emenda e que trabalhará por sua aprovação no
Senado. A iniciativa alcança servidores que tenham ingressado no serviço
público até 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda
Constitucional 41, que constitui a última reforma da Previdência. A
proposta garante aos aposentados por invalidez permanente paridade de
reajuste de vencimentos com quem está na ativa.
A PEC foi
aprovada na Câmara por 428 votos a 3, com uma abstenção. De acordo com o
texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e
já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá
direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que
se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como
prevê a Lei 10.887/04, que disciplina o tema.
Essas
aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os
cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A
última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez
permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A
exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável
listada em lei.
A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um
prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões
concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros
dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda
constitucional.
Fonte: AGÊNCIA SENADO/FENAJUFE
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