Os servidores da área de segurança e
transporte do Judiciário têm direito a Gratificação de Atividade de
Segurança (GAS), mas, estão sendo prejudicados, por exemplo, pela não
inclusão dela nos contracheques e pela suspensão da gratificação quando
se exerce uma função comissionada.
"As reclamações são constantes e a situação é verificada em vários
Regionais", afirma Renato Rocha, assessor jurídico da ANAJUSTRA. Para
garantir o direito desses servidores ao recebimento da GAS, a associação
está lançando três novas ações, que preveem ainda o pagamento dos
valores retroativos.
Confira as teses e saiba se pode participar das ações
Ação para extensão do pagamento da grtatificação de atividade de segurança - GAS aos servidores da área administrativa especialidade transporte
Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de transporte
estão incumbidos de garantir a segurança do patrimônio do órgão e das
autoridades administrativas e judiciais, fazendo jus a percepção da
Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), nos termos do artigo 17,
caput, da Lei 11.416/06.
Entretanto, a administração não reconhece o direito de tais servidores,
deixando de incluir em seus contracheques o valor da GAS, motivo pelo
qual a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o recebimento de tal
parcela salarial, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos
referentes aos últimos cinco anos.
Ação de pagamento da gratificação de atividade de segurança - GAS cumulativamente com a função comissionada para servidores que, mesmo designados para essas funções, continuem exercendo atividade de segurança
Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de segurança
foram contemplados com a percepção da Gratificação de Atividade de
Segurança, nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.
Vários desses servidores foram, em algum momento, nomeados para
exercerem funções comissionadas ou cargos em comissão, permanecendo
dentro da atividade de segurança do órgão.
Ocorre que em virtude das nomeações para o exercício de função
comissionada ou cargo em comissão a Administração retirou da remuneração
de tais servidores a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS,
valendo-se das disposições contidas no §2º, do art. 17 da Lei 11.416/06.
No entanto, as restrições contidas no referido artigo não se aplicam aos
servidores que mesmo nomeados para o exercício de função comissionada
ou cargo em comissão permanecem no exercício de atividade de segurança.
Desse modo, a exclusão da GAS para tais servidores mostra-se ilegal,
representando odiosa redução salarial, motivo pelo qual a ANAJUSTRA irá
propor ação coletiva visando o pagamento conjunto da GAS com a FC, bem
como o pagamento dos valores retroativos devidos relativos aos últimos
cinco anos.
Ação de pagamento da gratificação de atividade de segurança - GAS independentemente de aprovação no curso de reciclagem
Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de segurança
foram contemplados com a percepção da Gratificação de Atividade de
Segurança, nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.
Tais servidores estão obrigados a participar anualmente de programas de reciclagem, para fazerem jus ao recebimento da GAS.
O que se observa, no entanto, é que a administração vem obstando o
pagamento da GAS aos servidores que participaram dos programas de
reciclagem, mas que por algum motivo não foram aprovados em todas as
suas disciplinas.
A exigência de aprovação nos cursos anuais de reciclagem não é exigência
legal para o pagamento da GAS, revelando que a conduta da administração
tem sido ilegal, motivo pelo qual a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva
visando o pagamento conjunto da GAS independente da aprovação nos cursos
de reciclagem, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos
relativos aos últimos cinco anos.
As autorizações deve ser encaminhadas para a sede da ANAJUSTRA, no
endereço: SRTV Sul Quadra 701 - Ed. Assis Chateaubriand - Torre I - Sala
101/104 - CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.CONFIRA OS ENDERÊÇOS
Fonte:ANAJUSTRA
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