A regulamentação do direito de greve dos
servidores públicos, como prevê o Artigo 37 da Constituição de 1988, é
um dos temas em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado. O assunto consta do Projeto de Lei 710/11, de autoria do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto já foi lido na CCJ, mas
ainda não foi designado o relator para a matéria.
O senador paulista acredita, no entanto, que o presidente da CCJ,
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deve indicar o relator nesta semana
para iniciar a tramitação do projeto. O objetivo, segundo Aloysio Nunes,
é eliminar um vácuo de mais de 23 anos desde a promulgação da
Constituição, que mandou regulamentar direitos de greve para servidores
públicos e a iniciativa privada.
A regulamentação do direito de greve dos servidores da iniciativa
privada foi feita um ano após a promulgação da Constituição, por meio da
Lei 7.783/89, mas o direito de greve dos servidores públicos continua
indefinido. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a preparar um
anteprojeto de lei sobre o assunto em 2007, que estabelecia algumas
condições básicas para a deflagração da greve.
Enquanto o direito de greve do servidor público não for definido, a
questão continua sendo resolvida pela Justiça, com base em
jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2007.
Ao apreciar a legalidade de movimento grevista de servidores do
Ministério da Educação à época, o STF entendeu que na falta de
regulamentação do direito de greve do servidor público deveria ser
aplicada a legislação mais pertinente, que era a lei do direito de greve
para o setor privado.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL/ANAJUSTRA
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