A AGEPOLJUS, sob o patrocínio da sua assessoria (Cassel
& Ruzzarin Advogados) intervirá na Pet 8745, da 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça, na qual o relator (ministro Benedito Gonçalves) admitiu
incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação à
incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência de servidor público
(o abono é a restituição da contribuição previdenciária ao servidor público que
tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo).
O incidente de
uniformização foi interposto pela União porque a decisão da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais considerou que
o imposto de renda descontado deve ser restituído aos servidores aposentados. A
Turma considerou que o abono tem natureza indenizatória, diante do que não pode
sofrer a incidência do tributo.
Fonte: CASSEL E RUZZARIN ADVOGADOS/AGEPOLJUS
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