sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

AGEPOLJUS INTERVIRÁ NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA EM ABONO DE PERMANÊNCIA

A AGEPOLJUS, sob o patrocínio da sua assessoria (Cassel & Ruzzarin Advogados) intervirá na Pet 8745, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, na qual o relator (ministro Benedito Gonçalves) admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação à incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência de servidor público (o abono é a restituição da contribuição previdenciária ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo).

 O incidente de uniformização foi interposto pela União porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais considerou que o imposto de renda descontado deve ser restituído aos servidores aposentados. A Turma considerou que o abono tem natureza indenizatória, diante do que não pode sofrer a incidência do tributo. 

Fonte: CASSEL E RUZZARIN ADVOGADOS/AGEPOLJUS

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