quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

AGEPOLJUS AJUÍZA AÇÃO COLETIVA PARA REAJUSTE DE 14,23%

Agepoljus Ajuíza Ação Coletiva Para Reajuste de 14,23%: Entenda o Caso e Quais os Documentos que os Associados Devem Providenciar 

Nos últimos dias, muito se tem comentado sobre o reajuste de 14,23% (equivocamente denominado 13,23%) não aplicado corretamente na remuneração dos servidores públicos federais em 2003, porque beneficiou apenas um grupo, enquanto deveria ser aplicado isonomicamente.

dmilton Gomes, presidente da associação, destaca que “os associados da AGEPOLJUS terão a oportunidade de ingressar em ação coletiva que será movida pela entidade em 20/02/2012, pois a assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados obteve vitórias para outras duas entidades nos processos 2007.34.00.044488-1 (Sinjufego) e 2008.34.00.041177-0 (Aojus-DF)”. O diretor da associação nacional lembra que “a participação do associado é importante para fortalecer a representação exercida pela entidade, que difere e não compete com aquela própria das associações, por isso disponibilizamos no site a relação de documentos e o modelo de autorização exigido para a regularidade formal da demanda”.

O advogado Rudi Cassel recorda que “fizemos as primeiras sustentações orais sobre a matéria, quando obtivemos pedidos de vista e o amadurecimento do tema, agora houve mudança de posição na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que passou a julgar favoravelmente aos servidores”.

Por outro lado, o procurador Jean Ruzzarin observa que “a posição final será do Supremo Tribunal Federal, o que aproximará as demandas do momento em que todos os recursos acompanharão a posição a ser adotada pela Corte Constitucional”.

Entenda o caso 

O reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.

Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.

Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque além de 14,23% tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese da associação, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.

Caso o associado já tenha dado entrada em tal ação em outra entidade, não é necessário fazer o mesmo processo.

O Formulário e a documentação devem ser enviados a Agepoljus até o dia 14 de fevereiro de 2012.

Documentos necessários

1. O último contracheque que o associado tenha em mãos
2. Fotocópia da identidade e do CPF
3. Autorização preenchida e assinada, conforme o modelo da AGEPOLJUS (clique Aqui) O Agente de Segurança deve enviar a Autorização Original por correspondência para a associação.

Fonte: AGEPOLJUS/CASSEL E RUZZARIN ADVOGADOS

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