quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ANAJUSTRA: AÇÃO RESCISÓRIA DOS QUINTOS É JULGADA IMPROCEDENTE E FAVORECE ASSOCIADOS

A ação rescisória movida pela União Federal com o objetivo de rescindir o acórdão dos quintos foi julgada improcedente, por unanimidade, na tarde de hoje, 07.

A relatora rejeitou todas as alegações da AGU e manteve intocável o acórdão proferido pela segunda turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que garantiu o direito dos substituídos da ANAJUSTRA a incorporação dos quintos no período de 08/04/98 a 04/09/2001.

Segundo o advogado da associação, Ibaneis Rocha, “está é mais uma importante etapa vencida pela ANAJUSTRA na consolidação do direito dos associados”.

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