A ação rescisória movida pela União Federal
com o objetivo de rescindir o acórdão dos quintos foi julgada
improcedente, por unanimidade, na tarde de hoje, 07.
A relatora rejeitou todas as alegações da AGU e manteve intocável o
acórdão proferido pela segunda turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, que garantiu o direito dos substituídos da ANAJUSTRA a
incorporação dos quintos no período de 08/04/98 a 04/09/2001.
Segundo o advogado da associação, Ibaneis Rocha, “está é mais uma
importante etapa vencida pela ANAJUSTRA na consolidação do direito dos
associados”.
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