BRASÍLIA – 14/02/12 -
O deputado federal Roberto Policarpo [PT/DF] apresentou nesta
segunda-feira [13] o Projeto de Lei 3198/2012 dispondo sobre alteração
na Lei 8.906/1994 [Estatuto da Advocacia], com objetivo de possibilitar o
exercício da advocacia aos servidores do Judiciário e do Ministério
Público que são bacharéis em Direito.
O PL propõe o acréscimo de
dois parágrafos na Lei 8.906, mais especificamente no Artigo 28, que
trata das proibições e impedimentos do exercício da advocacia. A nova
redação diz que não se incluem nas hipóteses do inciso II [que versa
sobre a proibição dos membros do MP de advogar] os servidores do
Ministério Público da União e dos Estados. O PL também revoga o artigo
21 da Lei 11.415/06 e a Resolução nº 27/08, do Conselho Nacional do
Ministério Público, que proíbem o servidor do MP de advogar.
O
outro parágrafo afirma que a incompatibilidade não alcança o exercício
da advocacia nos ramos do Poder Judiciário a que o ocupante do cargo ou
função não esteja vinculado. Dessa forma o servidor ficaria impedido de
advogar apenas no âmbito da Vara ou Juizado ao qual estaria vinculado
como servidor público, sendo, no 2º grau impedido de atuar na Câmara ou
Turma da qual faça parte o Desembargador de cujo gabinete esteja lotado.
Segundo
o texto do projeto em questão, as restrições legais ao exercício da
advocacia devem ser limitadas às situações em que puder representar
risco para a segurança e a imparcialidade da prestação jurisdicional.
Dessa forma, o bacharel em Direito servidor público do Judiciário e do
MP passa a ter impedimentos parciais e não uma incompatibilidade no que
diz respeito ao ato de advogar.
Fonte: BLOG DO POLICARPO/FENAJUFE
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