sexta-feira, 18 de setembro de 2009

CJF DELIBERA CONTRA A EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA

Decisão deverá ser adotada pelo Conselho e instâncias da Justiça Federal

18/9/2009

Decisão do Conselho da Justiça federal (CJF) tomada em 13 de agosto no julgamento do Processo Administrativo 2008.16.3026 recomenda a Conselho da Justiça Federal e às unidades da justiça Federal de 1º e 2º graus a manutenção do cargo de Técnico Judiciário especialidade Segurança e Transporte.(AGEPOLJUS) Veja a matéria completa...

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