quinta-feira, 17 de setembro de 2009

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA APROVA PL 2057/07

Parecer do Deputado Flávio Dino foi aprovado sem modificações; projeto vai agora para o plenário

BRASÍLIA 17/9/2009 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira o parecer do Deputado Flávio Dino (PCdoB/MA) para o PL 2057/07. O relatório do parlamentar foi aprovado sem modificações.

O projeto prevê medidas de segurança para os Tribunais e alguns pontos dizem respeito diretamente aos Agentes de Segurança. Há a limitação em até 50% para a concessão de porte para Agentes e Inspetores em cada Tribunal, que deve ser autorizada pelo Presidente da Corte. Para obter o porte, os Agentes devem ter a partir de 25 anos de idade. Há também a isenção de taxas para obtenção e renovação do porte.

A proposta inclui os Agentes e Inspetores de Segurança do Ministério Público entre as categorias autorizadas a portar armas e prevê a edição de regulamento pelo CNJ e CNMP.

No artigo 3º do PL, está previsto o poder de polícia para os Agentes e Inspetores de Segurança Judiciária no “ desempenho de suas atribuições no policiamento ostensivo das instalações da Justiça”.

Os pedidos da AGEPOLJUS aos membros da CCJ para modificações no projeto, como as limitações ao poder de polícia, à idade e a quantidade de portes em cada tribunal, não foram contemplados. O PL seguirá para apreciação do Plenário.
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Fonte: AGEPOLJUS

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