Por Rogério Barbosa
Um advogado público foi impedido de entrar no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, porque carregava nas mãos de um capacete de motociclista. O fato levou o advogado público, que se sentiu constrangido e injuriado, e o TRT a figurarem como partes opostas em um boletim de ocorrência. O procurador Flávio Brasil Marzano afirma que o simples fato de portar um capacete foi usado como argumento para impedi-lo de exercer a sua profissão.
O argumento usado para barrar a entrada do procurador foi a existência de uma norma do tribunal que proíbe que pessoas de chinelos, calção, shorts e bermudões, bonés ou chapéus tenham acesso às dependências da Justiça. O seu capacete foi considerado como um boné ou um chapéu, mesmo estando em suas mãos, e não na sua cabeça. “E no extremo norte do país onde algumas pessoas não têm sequer um par de sapatos, o acesso à Justiça será negado por que eles estão de chinelos?”, questiona.
O caso envolvendo o procurador não é o primeiro nos tribunais do Brasil, e o questionamento sobre as normas que determinam o traje que pode ou não ser utilizados nos tribunais volta e meia voltam à cena, a cada “barrada”.
Relata o procurador Flávio Brasil Marzano que no último dia 19 de setembro, ao tentar entrar no prédio do TRT-3 para protocolar uma petição, foi abordado pelo segurança do tribunal, José Francisco Nunes, que o avisara que não poderia entrar carregando um capacete. Ressaltou que não usava o capacete, apenas o carregava nas mãos, e que ainda fez menção de entregá-lo ao funcionário até que retornasse do protocolo. O segurança avisou que não tinha autorização para guardar pertences de ninguém e que o procurador poderia deixá-lo no chão, fora do prédio.
Marzano questionou o segurança sobre a base legal da proibição e quando dizia que se tratava de constrangimento ao seu exercício profissional, foi chamado para dentro da recepção. Como o próprio advogado relatou, foi nesse momento que ele aproveitou para se desvencilhar do segurança e, sem qualquer autorização, efetuou os protocolos que necessitava no TRT-3.
O fato não passaria de mero aborrecimento ocorrido na portaria do tribunal se não tivesse sido documento em boletim de ocorrência. “Parecia que eu havia cometido um crime”, disse o procurador. O segurança, acompanhado de outro servidor, Hercules Pereira, ressaltou que ele poderia ser preso por desacato e que chamaria a Polícia. Ainda de acordo com Marzano, um terceiro funcionário disse que testemunharia contra ele. “Ao final de toda discussão, este funcionário não identificado — o terceiro — ainda saiu fazendo gestos obscenos com intuito de ofender minha honra”, relatou o procurador.
Prerrogativas
A vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG, Cintia Ribeiro de Freitas, oficiou o TRT-3 solicitando as imagens de vídeo da recepção do tribunal que teria registrado o desentendimento entre o procurador e o funcionário.
A presidente ressaltou que o número de atos que atentam contra as prerrogativas da advocacia tem se intensificado em Minas Gerais. Para ela, a extensão do território mineiro contribui para atos como esse, que tendem a ocorrer em comarcas mais distantes da capital.
Procurado pela ConJur, o TRT-3 não se manifestou até o fechamento da notícia.
Velho dilema
Não é de hoje que os tribunais figuram como parte em boletins de ocorrência e até em processo por conta de determinações de que naquele tribunal as pessoas não podem entrar vestindo roupa “a”, “b”, ou “c”. Em 2009, uma decisão do juiz da cidade de Vilhena (RO) vetando a entrada de pessoas no Fórum da cidade de calção, short e bermudões, bonés ou chapéus foi parar no Conselho Nacional de Justiça, que por fim deu razão ao juiz. “A norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário. Por essa razão não encontrei ilegalidade no ato”, ressaltou ministro João Oreste Dalazen, na época conselheiro do CNJ e relator do Procedimento de Controle Administrativo.
Segundo noticiários da época, tudo começou porque um advogado local sensibilizou-se pelo fato de um homem de baixa renda ter sido impedido de entrar no fórum.
Em outro caso, no Maranhão, a funcionária pública Maria Antonia Garcia Frazão também teria sido impedida, por uma policial militar, de entrar no prédio do Tribunal de Justiça do Maranhão. De acordo com a denúncia feita na época, a policial teria dito: “Você não está com roupas adequadas. Não pode entrar aqui de camiseta.” A funcionária pública também teve que driblar a segurança para entrar no tribunal.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2011
Fonte: CONJUR
Um advogado público foi impedido de entrar no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, porque carregava nas mãos de um capacete de motociclista. O fato levou o advogado público, que se sentiu constrangido e injuriado, e o TRT a figurarem como partes opostas em um boletim de ocorrência. O procurador Flávio Brasil Marzano afirma que o simples fato de portar um capacete foi usado como argumento para impedi-lo de exercer a sua profissão.
O argumento usado para barrar a entrada do procurador foi a existência de uma norma do tribunal que proíbe que pessoas de chinelos, calção, shorts e bermudões, bonés ou chapéus tenham acesso às dependências da Justiça. O seu capacete foi considerado como um boné ou um chapéu, mesmo estando em suas mãos, e não na sua cabeça. “E no extremo norte do país onde algumas pessoas não têm sequer um par de sapatos, o acesso à Justiça será negado por que eles estão de chinelos?”, questiona.
O caso envolvendo o procurador não é o primeiro nos tribunais do Brasil, e o questionamento sobre as normas que determinam o traje que pode ou não ser utilizados nos tribunais volta e meia voltam à cena, a cada “barrada”.
Relata o procurador Flávio Brasil Marzano que no último dia 19 de setembro, ao tentar entrar no prédio do TRT-3 para protocolar uma petição, foi abordado pelo segurança do tribunal, José Francisco Nunes, que o avisara que não poderia entrar carregando um capacete. Ressaltou que não usava o capacete, apenas o carregava nas mãos, e que ainda fez menção de entregá-lo ao funcionário até que retornasse do protocolo. O segurança avisou que não tinha autorização para guardar pertences de ninguém e que o procurador poderia deixá-lo no chão, fora do prédio.
Marzano questionou o segurança sobre a base legal da proibição e quando dizia que se tratava de constrangimento ao seu exercício profissional, foi chamado para dentro da recepção. Como o próprio advogado relatou, foi nesse momento que ele aproveitou para se desvencilhar do segurança e, sem qualquer autorização, efetuou os protocolos que necessitava no TRT-3.
O fato não passaria de mero aborrecimento ocorrido na portaria do tribunal se não tivesse sido documento em boletim de ocorrência. “Parecia que eu havia cometido um crime”, disse o procurador. O segurança, acompanhado de outro servidor, Hercules Pereira, ressaltou que ele poderia ser preso por desacato e que chamaria a Polícia. Ainda de acordo com Marzano, um terceiro funcionário disse que testemunharia contra ele. “Ao final de toda discussão, este funcionário não identificado — o terceiro — ainda saiu fazendo gestos obscenos com intuito de ofender minha honra”, relatou o procurador.
Prerrogativas
A vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG, Cintia Ribeiro de Freitas, oficiou o TRT-3 solicitando as imagens de vídeo da recepção do tribunal que teria registrado o desentendimento entre o procurador e o funcionário.
A presidente ressaltou que o número de atos que atentam contra as prerrogativas da advocacia tem se intensificado em Minas Gerais. Para ela, a extensão do território mineiro contribui para atos como esse, que tendem a ocorrer em comarcas mais distantes da capital.
Procurado pela ConJur, o TRT-3 não se manifestou até o fechamento da notícia.
Velho dilema
Não é de hoje que os tribunais figuram como parte em boletins de ocorrência e até em processo por conta de determinações de que naquele tribunal as pessoas não podem entrar vestindo roupa “a”, “b”, ou “c”. Em 2009, uma decisão do juiz da cidade de Vilhena (RO) vetando a entrada de pessoas no Fórum da cidade de calção, short e bermudões, bonés ou chapéus foi parar no Conselho Nacional de Justiça, que por fim deu razão ao juiz. “A norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário. Por essa razão não encontrei ilegalidade no ato”, ressaltou ministro João Oreste Dalazen, na época conselheiro do CNJ e relator do Procedimento de Controle Administrativo.
Segundo noticiários da época, tudo começou porque um advogado local sensibilizou-se pelo fato de um homem de baixa renda ter sido impedido de entrar no fórum.
Em outro caso, no Maranhão, a funcionária pública Maria Antonia Garcia Frazão também teria sido impedida, por uma policial militar, de entrar no prédio do Tribunal de Justiça do Maranhão. De acordo com a denúncia feita na época, a policial teria dito: “Você não está com roupas adequadas. Não pode entrar aqui de camiseta.” A funcionária pública também teve que driblar a segurança para entrar no tribunal.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2011
Fonte: CONJUR
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