segunda-feira, 14 de novembro de 2011

CONSELHEIROS NEGAM PEDIDO PARA AUMENTAR TETO SALARIAL DE MAGISTRADOS

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o teto de remuneração dos magistrados. O voto do relator do Pedido de Providências No. 00004500-56.2011.2.00.0000, conselheiro José Lúcio Munhoz, apresentado na última sessão do Conselho, foi seguido por unanimidade pelo plenário. A decisão ratifica a Resolução 13 do CNJ, de 2006, que regulamenta o teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

No seu voto o conselheiro Munhoz considera improcedente Pedido de Providências (PP) encaminhado ao CNJ por um grupo de magistrados do Mato Grosso do Sul, que pedia a derrogação (medida especial que permite que determinada norma seja aplicada de modo diferente a certas categorias) da Resolução 13 do Conselho.

Natureza remuneratória - Conforme o argumento apresentado pelos responsáveis pelo PP, verbas de caráter eventual ou temporário (que remuneram as funções de presidente ou corregedor de um tribunal, por exemplo) não deveriam ser consideradas parte dos vencimentos de magistrados. Desse modo, poderiam ser acumuladas e superar o teto salarial da magistratura, equivalente aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o relator do processo, conselheiro Lúcio Munhoz, essas verbas são de natureza “remuneratória, pois correspondem a prestação de serviço”. Assim, não são imunes ao que determina a Resolução 13 e a própria Constituição Federal ao definir um teto remuneratório máximo para a Administração Pública.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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