ASSESSORIA JURÍDICA VAI ESTUDAR LEGALIDADE DO CASO E DAR PARECER À FEDERAÇÃO
BRASÍLIA – 30/09/11 - Segundo informações obtidas pela Fenajufe, em alguns estados os servidores da Justiça Federal estão tendo que assinar um termo dando ciência ao conteúdo do Código de Conduta, conforme a Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Em São Paulo, por exemplo, a administração do TRF está solicitando que os funcionários leiam e assinem, individualmente, termo que atesta que o servidor tem conhecimento sobre os princípios da referida norma. De acordo com a Resolução 147, o CJF, ao implementar o Código, tem como objetivo “I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética; III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
Preocupada com as conseqüências dessa medida adotada pela administração dos órgãos da Justiça Federal, a Fenajufe, que debateu o assunto na reunião da última quarta-feira [28], decidiu encaminhar o assunto para análise de sua Assessoria Jurídica Nacional. Os advogados da Federação vão estudar se há legalidade nessa medida da Justiça Federal e quais os efeitos disso para os servidores.
A Fenajufe orienta, portanto, que os servidores não assinem o termo até a Assessoria Jurídica concluir a análise e dar seu parecer. Aqueles estados em que a administração da JF também estiver obrigando o servidor a assinar o termo, os sindicatos devem avisar a Fenajufe, pelo e-mail secpolitaca@fenajufe.org.br, com informações detalhadas que servirão de base para o estudo da Assessoria Jurídica.
Da Fenajufe – Leonor Costa
Fonte: FENAJUFE
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