Por Marília Scriboni
Se Maomé não vai à montanha, a montanha vai a Maomé. É com esse espírito que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) está pedindo ao Conselho Nacional de Justiça que os próprios Tribunais Regionais Federais possam editar resoluções que permitam que seus servidores façam a segurança de seus juízes, sobretudo com porte de arma.
O Departamento de Polícia Federal pediu a suspensão dos atos deste tipo, editados pelos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os tribunais autorizaram o porte de arma de fogo aos servidores públicos que atuam nos serviços de segurança dos juízes que lá atuam.
Na última sexta-feira (9/9), a Ajufe apresentou petição no Procedimento de Controle Administrativo em tramitação no CNJ e relatado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz. A Ajufe argumenta que, "enquanto não há norma no Poder Legislativo disciplinando o assunto, e na ausência de vedação legal, cabe ao Poder Judiciário, no desempenho de sua função atípica, regulamentar a omissão do legislador".
Além disso, segundo o presidente Gabriel Wedy, na falta de policiais para escoltarem os juízes, "a solução cabível e menos onerosa à administração pública é o desempenho da segurança por servidores do Poder Judiciário". E mais: "em algumas hipóteses de faz necessário o porte da arma de fogo", e essa seria uma delas.
"São muitos os magistrados federais ameaçados em todo país, enquanto o contigente da Polícia Federal é absolutamente insuficiente para atender a todas as demandas de proteção", diz a petição assinada pelo presidente da Ajufe.
Como os tribunais estão mais próximos das realidades dos juízes, "atolados em investigações e denúncias de ameaças e atentados contra a integridade física e a vida de juízes, nada mais adequado que cada TRF, de acordo com suas peculiaridades, edite atos normativos que assegurem a integridade de seus magistrados", argumenta a entidade de classe. "São estes órgãos que autorizam e acompanham os magistrados ameaçados", justifica.
A Ajufe pede que a Lei do Desarmamento, que regulamenta as possibilidades de uso das armas de fogo, seja aplicada em seu sentido amplo, "abrangendo qualquer espécie de regulamentação, qualquer ato normativo emitido pelo Estado". Para a Ajufe, o artigo 6º da lei, que proíbe o porte de arma em todo território nacional, salvo para casos previstos em legislação própria, é perigoso. "Condicionar esta regulamentação à lei ordinária ou complementar significa sacrificar a segurança dos juízes à conveniência e oportunidade do legislador."
Desde 2006, tramitam projetos na Câmara e Senado que dizem respeito ao porte de arma de fogo para os agentes de segurança do Judiciário Federal. A permissividade legal para o porte funcional é um estatuto claro e premente. São agentes de segurança todos os servidores concursados, regidos pelas Lei 8.112, de 1990 e pela Lei 11.416, de 2006.
Também o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, oficiou ao conselheiro. A presidência do órgão também autorizou o porte da arma de fogo nas dependências do tribunal. “Há que se considerar que o magistrado, pela própria natureza da atividade jurisdicional, encontra-se potencialmente exposto a riscos de atentado a sua integridade física”, escreve na prestação de informações.
PCA 0004466-81.2011.2.00.00000
CLIQUE AQUI PARA LER A PETIÇÃO DA AJUFE.
Fonte: CONJUR
Se Maomé não vai à montanha, a montanha vai a Maomé. É com esse espírito que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) está pedindo ao Conselho Nacional de Justiça que os próprios Tribunais Regionais Federais possam editar resoluções que permitam que seus servidores façam a segurança de seus juízes, sobretudo com porte de arma.
O Departamento de Polícia Federal pediu a suspensão dos atos deste tipo, editados pelos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os tribunais autorizaram o porte de arma de fogo aos servidores públicos que atuam nos serviços de segurança dos juízes que lá atuam.
Na última sexta-feira (9/9), a Ajufe apresentou petição no Procedimento de Controle Administrativo em tramitação no CNJ e relatado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz. A Ajufe argumenta que, "enquanto não há norma no Poder Legislativo disciplinando o assunto, e na ausência de vedação legal, cabe ao Poder Judiciário, no desempenho de sua função atípica, regulamentar a omissão do legislador".
Além disso, segundo o presidente Gabriel Wedy, na falta de policiais para escoltarem os juízes, "a solução cabível e menos onerosa à administração pública é o desempenho da segurança por servidores do Poder Judiciário". E mais: "em algumas hipóteses de faz necessário o porte da arma de fogo", e essa seria uma delas.
"São muitos os magistrados federais ameaçados em todo país, enquanto o contigente da Polícia Federal é absolutamente insuficiente para atender a todas as demandas de proteção", diz a petição assinada pelo presidente da Ajufe.
Como os tribunais estão mais próximos das realidades dos juízes, "atolados em investigações e denúncias de ameaças e atentados contra a integridade física e a vida de juízes, nada mais adequado que cada TRF, de acordo com suas peculiaridades, edite atos normativos que assegurem a integridade de seus magistrados", argumenta a entidade de classe. "São estes órgãos que autorizam e acompanham os magistrados ameaçados", justifica.
A Ajufe pede que a Lei do Desarmamento, que regulamenta as possibilidades de uso das armas de fogo, seja aplicada em seu sentido amplo, "abrangendo qualquer espécie de regulamentação, qualquer ato normativo emitido pelo Estado". Para a Ajufe, o artigo 6º da lei, que proíbe o porte de arma em todo território nacional, salvo para casos previstos em legislação própria, é perigoso. "Condicionar esta regulamentação à lei ordinária ou complementar significa sacrificar a segurança dos juízes à conveniência e oportunidade do legislador."
Desde 2006, tramitam projetos na Câmara e Senado que dizem respeito ao porte de arma de fogo para os agentes de segurança do Judiciário Federal. A permissividade legal para o porte funcional é um estatuto claro e premente. São agentes de segurança todos os servidores concursados, regidos pelas Lei 8.112, de 1990 e pela Lei 11.416, de 2006.
Também o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, oficiou ao conselheiro. A presidência do órgão também autorizou o porte da arma de fogo nas dependências do tribunal. “Há que se considerar que o magistrado, pela própria natureza da atividade jurisdicional, encontra-se potencialmente exposto a riscos de atentado a sua integridade física”, escreve na prestação de informações.
PCA 0004466-81.2011.2.00.00000
CLIQUE AQUI PARA LER A PETIÇÃO DA AJUFE.
Fonte: CONJUR
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