A Câmara dos Deputados voltou a debater um tema polêmico que é a criação de uma polícia específica para cuidar da segurança dos integrantes do Poder Judiciário. O assunto ressurgiu depois da morte da juíza Patricia Acioly, em 12 de agosto, e ganhou amplitude dentro do Congresso, onde as duas Casas também têm suas próprias forças, que reúnem um efetivo superior a 600 homens, contam com estrutura própria e equipamentos de primeira qualidade. Dentro do governo, a criação de mais uma polícia é vista com cautela, mas a própria União admite que não tem quadros suficientes para atender aos pedidos de proteção tanto do Judiciário quanto do Legislativo.
Há quatro anos, a Câmara gastou R$ 86 mil em equipamentos para reforçar a sua polícia legislativa, inclusive com armas de fogo. O Senado também não fica atrás quando se trata de modernização de sua força de segurança, denominada pela Mesa Diretora da Casa como Polícia Legislativa Federal. Foi a primeira corporação no Brasil a adotar a Taser, uma arma não letal que paralisa o preso. As duas instituições têm toda estrutura de uma força de segurança estadual ou federal. Tanto na Câmara quanto no Senado existem delegacias e os agentes podem instaurar inquéritos, no entanto, a autonomia se restringe às dependências do Legislativo, incluindo imóveis funcionais de deputados e senadores e outros prédios pertencentes ao poder.
“As polícias legislativas têm uma vocação específica”, explica o professor George Felipe de Lima Dantas, coordenador-técnico de Segurança Pública da Fundação Universa. “Elas atuam não apenas no espaço físico de sua jurisdição, mas também no espaço conceitual. Ou seja, podem agir em outras situações, como acompanhar o presidente do poder em algum evento fora do Congresso”, acrescenta Dantas. Segundo a Câmara, somente nesses casos seus agentes podem usar armas de fogo. Nas dependências internas, são utilizados equipamentos não letais, como faz o Senado.
Hoje, são 640 agentes que circulam pelas duas Casas, sendo 260 na Câmara e o restante no Senado, dando segurança em uma área superior a 200 mil metros quadrados, incluindo outras dependências pertencentes ao Legislativo. O número proporcionalmente é grande ao ser comparado com algumas forças de segurança, como a da Polícia Militar de Roraima, cujo efetivo fica em torno de 1,2 mil, e quase o mesmo número de homens da Polícia Civil do estado. Porém, há limitações na atuação dos agentes do Legislativo, que podem abrir inquéritos, que em alguns casos são questionados na Justiça, como ocorreu na apuração da invasão do Congresso, em 2006. O crime começou a ser investigado pela segurança do Senado, mas foi parar na Polícia Federal.
Judiciário
Em debate realizado na Câmara na semana passada, várias entidades ligadas ao Poder Judiciário deixaram claro a necessidade de criar um sistema de proteção aos juízes e integrantes do Ministério Público. O representante da Polícia Federal no encontro, Marco Aurélio Moura, reconheceu que a corporação não tem agentes suficiente para fazer esse tipo de trabalho. “Se o próprio Ministério da Justiça e a PF dizem que não têm efetivo para fazer a segurança dos juizes, a solução é essa (a criação de uma força policial judiciária)”, observa o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.
Segundo Lima Dantas, a formação de uma polícia para o Judiciário é uma aspiração que vem sendo fomentada não apenas em tribunais locais, como também nos superiores. “Já existe uma situação de fato”, observa o especialista, explicando que o trabalho da corporação poderia ser o mesmo feito no Congresso. “Não seria necessário esse tipo de força”, discorda um integrante da cúpula da Polícia Federal, que também não concorda em que a área de segurança da Câmara e do Senado sejam denominadas como polícias.
Atribuições
Dentro do Congresso, a Polícia Legislativa tem praticamente as mesmas tarefas que as forças normais de segurança. Porém, do lado de fora, suas atribuições são limitadas.
O que pode
- Prender
Os agentes estão autorizados a realizar prisões dentro das dependências do Congresso e em prédios que pertençam ao Legislativo, como os apartamentos funcionais de deputados e senadores.
- Inquéritos
A abertura do procedimento é permitido desde que o crime tenha ocorrido dentro do Congresso
- Busca e apreensão
Como nos demais casos, só pode ser feita se for dentro das dependências do Legislativo
- Revista
O procedimento é normal na Câmara e no Senado, quando há necessidade
O que não pode
- Arma de fogo
O uso só é permitido fora das dependências do Congresso se o agente estiver acompanhando o presidente ou dando segurança a senadores ou a outra autoridades
- Algemas
A utilização precisa obedecer à Súmula 11 do Supremo Tribunal Federal, que restringe as algemas em vários casos
- Patrulhas
O uso somente é permitido para vigilância nas dependências das Casas e de outros prédios do Legislativo
Fonte: RONDONOTÍCIAS
Há quatro anos, a Câmara gastou R$ 86 mil em equipamentos para reforçar a sua polícia legislativa, inclusive com armas de fogo. O Senado também não fica atrás quando se trata de modernização de sua força de segurança, denominada pela Mesa Diretora da Casa como Polícia Legislativa Federal. Foi a primeira corporação no Brasil a adotar a Taser, uma arma não letal que paralisa o preso. As duas instituições têm toda estrutura de uma força de segurança estadual ou federal. Tanto na Câmara quanto no Senado existem delegacias e os agentes podem instaurar inquéritos, no entanto, a autonomia se restringe às dependências do Legislativo, incluindo imóveis funcionais de deputados e senadores e outros prédios pertencentes ao poder.
“As polícias legislativas têm uma vocação específica”, explica o professor George Felipe de Lima Dantas, coordenador-técnico de Segurança Pública da Fundação Universa. “Elas atuam não apenas no espaço físico de sua jurisdição, mas também no espaço conceitual. Ou seja, podem agir em outras situações, como acompanhar o presidente do poder em algum evento fora do Congresso”, acrescenta Dantas. Segundo a Câmara, somente nesses casos seus agentes podem usar armas de fogo. Nas dependências internas, são utilizados equipamentos não letais, como faz o Senado.
Hoje, são 640 agentes que circulam pelas duas Casas, sendo 260 na Câmara e o restante no Senado, dando segurança em uma área superior a 200 mil metros quadrados, incluindo outras dependências pertencentes ao Legislativo. O número proporcionalmente é grande ao ser comparado com algumas forças de segurança, como a da Polícia Militar de Roraima, cujo efetivo fica em torno de 1,2 mil, e quase o mesmo número de homens da Polícia Civil do estado. Porém, há limitações na atuação dos agentes do Legislativo, que podem abrir inquéritos, que em alguns casos são questionados na Justiça, como ocorreu na apuração da invasão do Congresso, em 2006. O crime começou a ser investigado pela segurança do Senado, mas foi parar na Polícia Federal.
Judiciário
Em debate realizado na Câmara na semana passada, várias entidades ligadas ao Poder Judiciário deixaram claro a necessidade de criar um sistema de proteção aos juízes e integrantes do Ministério Público. O representante da Polícia Federal no encontro, Marco Aurélio Moura, reconheceu que a corporação não tem agentes suficiente para fazer esse tipo de trabalho. “Se o próprio Ministério da Justiça e a PF dizem que não têm efetivo para fazer a segurança dos juizes, a solução é essa (a criação de uma força policial judiciária)”, observa o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.
Segundo Lima Dantas, a formação de uma polícia para o Judiciário é uma aspiração que vem sendo fomentada não apenas em tribunais locais, como também nos superiores. “Já existe uma situação de fato”, observa o especialista, explicando que o trabalho da corporação poderia ser o mesmo feito no Congresso. “Não seria necessário esse tipo de força”, discorda um integrante da cúpula da Polícia Federal, que também não concorda em que a área de segurança da Câmara e do Senado sejam denominadas como polícias.
Atribuições
Dentro do Congresso, a Polícia Legislativa tem praticamente as mesmas tarefas que as forças normais de segurança. Porém, do lado de fora, suas atribuições são limitadas.
O que pode
- Prender
Os agentes estão autorizados a realizar prisões dentro das dependências do Congresso e em prédios que pertençam ao Legislativo, como os apartamentos funcionais de deputados e senadores.
- Inquéritos
A abertura do procedimento é permitido desde que o crime tenha ocorrido dentro do Congresso
- Busca e apreensão
Como nos demais casos, só pode ser feita se for dentro das dependências do Legislativo
- Revista
O procedimento é normal na Câmara e no Senado, quando há necessidade
O que não pode
- Arma de fogo
O uso só é permitido fora das dependências do Congresso se o agente estiver acompanhando o presidente ou dando segurança a senadores ou a outra autoridades
- Algemas
A utilização precisa obedecer à Súmula 11 do Supremo Tribunal Federal, que restringe as algemas em vários casos
- Patrulhas
O uso somente é permitido para vigilância nas dependências das Casas e de outros prédios do Legislativo
Fonte: RONDONOTÍCIAS
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