quinta-feira, 10 de setembro de 2009

CONSELHO DEFINE JORNADA DE OITO HORAS NO JUDICIÁRIO

9/9/2009
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Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. A resolução, aprovada nesta terça-feira (08/09) em sessão plenária do Conselho, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.
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De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.
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As regras são válidas para todo o país. A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei. “Esse assunto precisa ser disciplinado, pois tem reflexo no orçamento dos tribunais. Há excesso no pagamento de hora extra”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
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O CNJ disciplinou, também, os cargos em comissão, que só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Pelo menos 50% desses cargos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação do assunto.
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O Conselho também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados. Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de quatro anos para reduzir seu quadro de requisitados, até chegar a esse percentual. Assim, eles deverão ser substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.
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Fonte: CNJ

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