terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PORTE DE ARMA - NO HABEAS CORPUS DA AGEPOLJUS, POLÍCIA FEDERAL RECONHECE QUE NÃO HÁ DECISÃO SOBRE CONDUTA ILÍCITA DOS AGENTES

Após o episódio que revoltou os agentes de segurança em todo o País, resultante de processo administrativo em que a Polícia Federal afirma que agentes e inspetores de segurança praticam crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, as informações prestadas pela PF, no habeas corpus preventivo coletivo impetrado pela Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União, esclarecem que ainda esta conclusão ainda não é externa, mas apenas objeto de estudos.

O problema surgiu com as condutas designadas na medida judicial, praticadas pelo Diretor de Combate ao Crime Organizado (Despacho 633/2011 - DCOR/DPF, de 18/07/2011) e pelo Chefe do Serviço Nacional de Armas (Despacho nº 99 – SENARM/DARM/DCOR, de 06/07/2011).

Nos despachos em questão, as autoridades recomendavam o protocolo procedimento no CNJ (para anulação dos portes resultantes de normas dos órgãos do Poder Judiciário da União) e o encaminhamento das conclusões para a COGER/DPF (Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal), a fim de que analisasse o caso e se os servidores responsáveis pela segurança institucional, “ao arrepio da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) estariam portando armas de fogo no desempenho de suas funções”.

Para o Presidente da AGEPOLJUS, Edmilton Gomes, “o procedimento administrativo da Polícia Federal, em tempos de insegurança para magistrados, servidores e usuários do Judiciário, representou um ato descontextualizado da realidade das atividades de agentes e inspetores”. O diretor da associação esclarece que “tais profissionais são submetidos a concurso público específico, regulamento diferenciado, qualificação permanente e atuam na defesa da integridade patrimonial das instalações, assim como na integridade física daqueles que estão envolvidos na função jurisdicional”.

O advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados), da assessoria jurídica coletiva da entidade, informa que o habeas corpus preventivo (processo 49378-56.2011.4.01.3400) foi objeto de informações da PF que reconheceram a inexistência de procedimento externo visando o enquadramento dos agentes e inspetores nos crimes do Estatuto do Desarmamento, motivo pelo qual, sem entrar no mérito da demanda, o juiz federal responsável denegou a ordem, enquanto não houver um ato conclusivo de caráter externo”.

Edmilton Gomes reforça que “a AGEPOLJUS está atenta ao caso e pede aos associados que informem qualquer alteração na situação, como o recebimento de notificações sobre suposto crime de porte de arma ilegal, por exemplo, ou decisão que efetivamente determine às superintendências da PF a investigação ou a perseguição dos servidores, o que suscitará apreciação do mérito de novo habeas corpus”.

O procurador Cassel anota que “também protocolamos intervenção no PCA 0004466-81.2011.2.00.0000 que tramita no Conselho Nacional de Justiça, tivemos audiência com o relator e entregamos memorial sobre a matéria, destacando a autonomia e as peculiaridades que permitem o regulamento do porte de arma pelos agentes, a partir de normativos dos órgãos do Poder Judiciário”.

O processo no CNJ aguarda informações complementares dos tribunais, após despacho de conferência sobre a intimação de todos para apresentarem suas razões acerca das resoluções expedidas sobre aquisição e porte de arma.

Fonte: CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS/AGEPOLJUS

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