segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2012 COMEÇA EM 1º DE MARÇO

De acordo com a Receita Federal, declaração irá até 30 de abril e poderá ser feita pela internet.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 no Diário Oficial da União.

O contribuinte deverá entregar o documento entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, os formulários de papel não serão mais usados.

A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas ao Fisco.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.  O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.

Caso a pessoa física queira corrigir alguma informação em sua declaração, deve fazer a retificação pela internet, por meio do programa Receitanet ou pelo aplicativo "Retificação online", disponível nosite da Receita Federal, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, caso pretenda fazer as correções até 30 de abril.

Se quiser retificar sua declaração após esta data limite, a pessoa física deve entregar a correção em mídia removível nas unidades da Reeceita.

Bens dispensados de declaração

Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2011 e bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 não precisam ser relacionados entre os bens e direitos adquiridos ou alienados no ano passado.

Entram na mesma regra o conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000 e também dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

Fonte: IG/GUIA-ME

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