quinta-feira, 29 de novembro de 2012

AGENTE DE SEGURANÇA OBTÉM INDENIZAÇÃO POR DESEMPENHAR FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, obtém sentença que reconhece o desempenho de atividades estranhas e mais complexas do que aquelas concebidas para o seu cargo originário, caracterizando flagrante desvio de função.

Em razão disso, a União foi condenada a pagar ao autor, a título de indenização, as diferenças remuneratórias, e seus reflexos, entre o cargo originário e o cargo desempenhado, Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados tendo em conta, sucessivamente, os valores da classe/padrão inicial do cargo de nível superior em 22 de julho de 2004 e da classe/padrão do cargo de nível médio que ocupava nessa mesma época.

O processo de número 4702-57.2010.4.01.3400 foi julgado procedente pela juíza titular da 5ª Vara Federal do DF.

Fonte: Cassel e Ruzzarin Advogados/AGEPOLJUS

Nenhum comentário:

Postar um comentário