quinta-feira, 15 de setembro de 2011

AGEPOLJUS APRESENTA ESTUDO SOBRE MATÉRIAS OFENSIVAS, DIREITO DE RESPOSTA E INDENIZAÇÃO

Em vários momentos, as questões dos servidores do Poder Judiciário da União e seu reajuste são divulgadas na mídia com informações inverídicas e desencontradas para contrapor o cidadão leigo aos projetos que evitam perda maior na remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

Por isso, a AGEPOLJUS acionou sua assessoria jurídica para mapear as possibilidades de resposta (em casos de matéria incorreta, falsa ou tendenciosa) e/ou exigir a indenização cabível (quando ofensiva à imagem ou à honra), tendo em vista que o tema passou por várias mudanças de enfoque, a partir da Constituição de 1988.

Para a diretoria da AGEPOLJUS, “a consciência dos limites da notícia e das consequências de informações não verdadeiras é fundamental em uma democracia para que se tenha a liberdade necessária em diálogo permanente com os direitos da personalidade e à informação verdadeira, que abrange uma coletividade indeterminada de pessoas; no caso do PL 6613/2009, não tivemos revisões gerais desde 1995 (somente 3,5% em jan/2002 e 1%” em jan/2003). Logo, não alcançaremos sequer as perdas acumuladas nesses 16 anos.” Monitoraremos todas as matérias e exigiremos resposta para as informações falsas ou depreciativas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis”, diz o presidente.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria responsável pela nota técnica (Cassel & Ruzzarin Advogados), destaca que “apesar de não ter sido recepcionada a Lei de Imprensa na ADPF 130/DF, outras regras continuam válidas e reconhecidas em precedentes judiciais (também do STF), como a previsão constitucional de direito de resposta e indenização proporcional ao gravame (material e moral), que encontram seu suporte no artigo 5º da Constituição da República, nas regras do Código Civil e em partes específicas do Código de Defesa do Consumidor”.

Associado, acesse sua área restrita e leia a Nota Técnica nº 201109132 na seção Palavra dos Colegas.

Fonte: AGEPOLJUS

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