terça-feira, 23 de agosto de 2011

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA DO PODER JUDICIÁRIO: APENAS UMA QUESTÃO DE ISONOMIA?

Agentes Federais de Segurança Institucional do Poder Judiciário aguardam com ansiedade a criação de uma nova polícia: Polícia Judicial, Polícia dos Tribunais ou Polícia da Justiça, a nomenclatura não é tão relevante quanto a necessidade da aprovação da PEC (Proposta de emenda Constitucional) 358/2005, que altera o artigo 96, inciso I, letra b, da Constituição Federal, inserindo nela a possibilidade do Poder Judiciário criar a sua própria polícia administrativa. Os Poderes Executivo e Legislativo já possuem autonomia para organizar suas polícias e o Judiciário não havia sido beneficiado por esta prerrogativa. A matéria já foi aprovada no Senado e encontra-se em fase final para aprovação na Câmara Federal.

A AGEPOLJUS, entidade que representa nacionalmente os Agentes do Judiciário chama a atenção para alguns fatos:

- "Desde o primeiro grau até os Tribunais Superiores, o Poder Judiciário está abandonado à própria sorte em matéria de segurança", assinala o documento da entidade aos parlamentares. "Enfrentamos restrições de todo tipo e nos sentimos impedidos de exercer a plenitude de nossas funções"

- Na condição de polícia administrativa, os atuais agentes tratariam apenas de segurança institucional, sem interferir na polícia judiciária. A entidade acredita que a medida traria vantagens à Polícia Federal, cujos quadros estão defasados. "Suprimos uma lacuna existente na segurança institucional, já que o Judiciário, que precisa ser forte e autônomo, é o único dos poderes a depender do Executivo para prover sua segurança, ao contrário do Senado e da Câmara, que criaram as Polícias Legislativas, por expressa permissão constitucional"

Uma pesquisa apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) demonstra que não há policiamento em 46% das varas e não existem itens de segurança, como detectores de metais e câmeras de monitoramento, em mais de 80% delas " percentual que supera os 90% nas regiões Norte e Nordeste. "Esses dados são extremamente preocupantes, demonstram a situação crítica na segurança das unidades judiciais. E isso não afeta só os magistrados, mas toda a sociedade, que pode sofrer qualquer tipo de agressão e violência nesses locais", alertou o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, declarou que na vara de Assu (RN), onde trabalha, há apenas policiamento noturno, para a proteção patrimonial, que é feito por seguranças terceirizados. "Durante o horário de trabalho, ficamos rezando para não acontecer nada. É preciso proteger o patrimônio físico, mas os processos também. Segurança é fundamental, especialmente nos rincões do País. Altruísmo é um valor que acreditamos, mas sabemos dos limites", disse.

É importante observar que não se trata da criação de uma nova polícia, com todos os custos adicionais aos cofres públicos, mas sim da transformação dos sete mil Agentes existentes que já executam a função de segurança nos Tribunais, acompanhando Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados, acautelando armas dos usuários que entram nas dependências dos Órgãos, na segurança de réus e testemunhas nas audiências, nas prisões efetuadas nos interiores dos Tribunais, efetuando a segurança patrimonial e pessoal de usuários, servidores e magistrados. Ressalta-se ainda que a Lei 11.416/06 criou a Gratificação de Atividade de Segurança para os Agentes de Segurança do Poder Judiciário, reconhecendo o risco da atividade desempenhada por estes profissionais.

Cabe ainda salientar que a futura Polícia do Poder Judiciário terá caráter eminentemente administrativo, não interferindo nas competências das polícias já existentes, especialmente nas funções da polícia judiciária, no caso da União, atribuição exclusiva da Polícia Federal.

Ainda mais importante é ressaltar que os futuros Agentes Federais de Polícia Judicial não aguardam tão somente a aprovação de uma PEC. A expectativa está alicerçada principalmente em poder desenvolver suas atividades de forma padronizada, com qualidade, respeito, segurança, dignidade e respaldo legal, auxiliando ainda mais o Poder Judiciário no desempenho da sua missão.

em 16/08/2011

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