terça-feira, 23 de agosto de 2011

PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADIA JULGAMENTO E RECURSO SOBRE INCIDÊNCIA DE (GAJ) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 26612. Nele, discute-se a incidência ou não da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre os vencimentos de cargo de diretoria em órgãos do Poder Judiciário da União.

Os recorrentes aposentaram-se recebendo a denominada “Gratificação Extraordinária” – com base na Lei 7.757/89 –, que teve a nomenclatura alterada para “Gratificação de Atividade Judiciária”, por força da Lei 9.421/96, a qual garantiu a extensão da gratificação aos aposentados e pensionistas. (STF) Leia a matéria completa...

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