terça-feira, 4 de outubro de 2011

DILMA ENVIOU PROPOSTA DE REAJUSTE AO CONGRESSO

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Em resposta ao pedido de explicações feito pelo STF, presidência da República garante que não houve cortena proposta de orçamento feita pelo Supremo e diz que agora a decisão está nas mãos dos parlamentares.

A presidente Dilma Rousseff optou por responder ao pedido de explicações feito pelo ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança em que se questiona o corte no orçamento do Judiciário e do Ministério Público para 2012. Na resposta a presidente diz, oficialmente, que enviou "ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem 355/2011, as propostas de elevação de salários do funcionalismo do Poder Judiciário e do Ministério Público da União em respeito ao princípio da separação de Poderes".

O Mandado de Segurança foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindijus), e o pedido de explicações não tinha caráter compulsório. A resposta, elaborada pela Advocacia-Geral da União, foi encaminhada com cópia para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

Segundo o documento, a discussão sobre as propostas orçamentárias encontra-se agora com quem tem o poder, nos termos da Constituição da República, para dispor sobre o projeto orçamentário anual da União, ou seja, o Congresso Nacional, "que poderá, inclusive, por meio de emendas parlamentares, nos limites do artigo 166, da Lei Maior, aprimorar a proposta da lei orçamentária, visando a melhor previsão de receitas e fixação das despesas".

Por outro lado, a presidente deixa claro que a proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público deve se compatibilizar com a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2012. E anexa extensa nota técnica da Secretaria de Orçamento e Gestão do Ministério do Planejamento, a qual discrimina detalhadamente os efeitos que o reajuste almejado acarretaria no orçamento final. O que, segundo o documento, implicaria no descumprimento da meta de resultado fiscal.

A defesa da presidência da República faz questão de ressaltar que “os subsídios dos magistrados e dos membros do Ministério Público vêm se colocando, com inteira justiça, no topo das remunerações dos servidores públicos da União”. Em relação aos servidores públicos, seria necessário “o exame da complexidade e das exigências para cada cargo ou categoria funcional”.

A pertinência do Mandado de Segurança também é questionada na defesa apresentada pela presidente ao Supremo. De acordo com a AGU, “antes de concluído o processo de tramitação do aludido projeto de lei orçamentária não existe ilegalidade a ser repelida, nem tampouco direito líquido e certo a ser tutelado, daí a inviabilidade do presente mandado de segurança”.

A resposta da presidente ao Mandado de Segurança não foi considerada satisfatória para o Sindijus, que se manifestou, por meio de nota, afirmando que a defesa de Dilma “não apresentou nada de novo que pudesse inviabilizar nosso plano”. Ainda segundo a nota, o Sindjus “espera que o ministro Luiz Fux, com a seriedade que lhe é característica, examine cuidadosamente a resposta da presidenta Dilma e que decida, o Mandado de Segurança, a favor da verdade e da justiça.”

Como em um primeiro momento a presidente Dilma decidiu cortar do orçamento a previsão de reajuste de 14% aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público, houve dúvidas em relação ao envio da proposta mesmo depois que ela encaminhou a Mensagem 355 ao Congresso Nacional. Ainda mais depois que ministra Miriam Belchior declarou publicamente que o reajuste não seria concedido. Por isso, diversas entidades sindicais decidiram recorrer ao Supremo para garantir que a proposta de reajuste chegue para análise do Congresso Nacional.

Orçamento em pauta
O Sindjus-DF pediu que Dilma encaminhasse ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 28, de 2011, de modo a honrar a proposta orçamentária do Judiciário e do Ministério Público, que prevê o reajuste aos servidores. De acordo com a entidade, o corte no orçamento pelo Executivo prejudica a aprovação de três projetos de lei: o de número 6.613, de 2009, que trata do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, o 7.749, de 2010, que dispõe sobre os subsídios dos ministros do Supremo e o de número 319, de 2007, que altera a denominação "Carreiras Judiciárias" para "Carreira Judiciária" dos servidores do Judiciário da União. O sindicato foi representado pelo advogado Ibaneis Rocha.

Em setembro, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretendia ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário. O Plenário do Supremo deixou claro que a sua proposta de orçamento, no valor de R$ 614 milhões, deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012 e que apenas o Congresso Nacional poderia reduzi-la.

Ofensas constitucionais
Também a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União resolveu comprar a briga do corte do orçamento do Judiciário. Na segunda-feira (19/9), a Fenajufe apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob o argumento de que a recusa da presidente da República em acatar o orçamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores e pela Procuradoria-Geral da República vai contra o princípio da separação dos poderes. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com a ADPF 240, o Executivo está cometendo mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais. "Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição", argumenta a entidade, por meio de quatro advogados, todos do Pita Machado Advogados: Pedro Maurício Pita Machado, Renata Von Hoonholtz Trindade, Luciano Carvalho da Cunha e Fabiano Nobre Zimmer.

Segundo a Fenajufe, diversos princípios constitucionais estão sendo desrespeitados, como o da separação dos poderes, fundamento do Estado Democrático; a garantia, decorrente do princípio da separação dos poderes, de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público; prerrogativa expressa a eles conferida de elaboração de suas propostas orçamentárias e o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária, pela frustração ao encaminhamento das propostas autônomas em sua inteireza e pelo impedimento à sua devida apreciação pelo Poder Legislativo, dentre outros.

"Em sua atual redação", argumenta a entidade, "o Plano de Cargos e Salários repôs as perdas verificadas apenas até o ano de 2006. Considerando-se que a implantação dos padrões salariais foi diferida no tempo, em parcelas anuais, quando completou-se a aplicação, as novas tabelas também já se mostravam defasadas".

O próprio Congresso Nacional, por meio de assessorias e até de membros, vem se manifestando sobre "a persistência da recusa de suas excelências em fazer cumprir a Constituição e submeter integralmente ao Legislativo as proposições orçamentárias do Judiciário e Ministério Público", lembra a Fenajufe.

MS 30.896

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2011

Fonte: CONJUR

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