quinta-feira, 12 de abril de 2012

AGEPOLJUS AJUIZARÁ AÇÃO COLETIVA PARA PAGAMENTO DA GAS SOBRE O MAIOR VENCIMENTO A ASSOCIADOS

Interessados devem preencher as autorizações disponíveis no acesso restrito da página da entidade na internet e anexar fotocópia de identidade funcional e comprovante de residência.

Em nova ação coletiva para seus associados, a associação pede que a Gratificação por Atividade de Segurança seja calculada com base no vencimento básico de maior classe/padrão (C-15).

A tese é sustentada pela natureza da parcela, paga em razão da atividade e não do tempo de serviço. Em razão disso, o seu montante deve ser idêntico para os servidores com atribuições de segurança, pautada no C-15 de sua carreira.

O Presidente da Agepoljus, Edmilton Gomes, destaca que “é importante que os associados observem o tempo para não atrasar o ajuizamento, por isso os interessados devem preencher as autorizações e encaminhar para a associação até o dia 20/04/2012”.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), “a vantagem que tem por base a atividade deveria ser isonômica, em vez de incidir sobre o vencimento básico conforme a posição em que o servidor se encontra na tabela”. Para Cassel, “o C-15 é o paradigma do valor adequado, porque não se trata de gratificação ou adicional por tempo de serviço”.

Para instruir a demanda, que será proposta em 25/04/2012, a Agepoljus pede aos seus associados que encaminhem com a autorização uma fotocópia da identidade funcional e um comprovante de residência (preferencialmente água, luz ou telefone).

Acesse a área restrita do site com sua senha e login, e CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO AO FORMULÁRIO.

Fonte: CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS/AGEPOLJUS

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