sexta-feira, 27 de abril de 2012

ARTIGO: A DENOMINAÇÃO "POLÍCIA JUDICIÁRIA" NÃO SE JUSTIFICA MAIS

A denominação “Polícia Judiciária” não se justifica mais 

O referente artigo tem como tema fato corriqueiro no dia a dia do exercício das funções do delegado de Polícia, magistrado ou membro do Ministério Público, qual seja o acesso aos autos do inquérito policial, inquérito penal judicial ou inquérito civil e o seu sigilo. Dentre as diversas atribuições das Autoridades no âmbito da presidência da investigação preliminar está o mister de manter seu sigilo, conforme art. 20 do Código de Processo Penal (CPP), a despeito dos atos de investigação documentados e já foram praticados, bem como os que estão documentados, mas em andamento e os que ainda irão ser praticados.Por Ruchester Marreiros Barbosa. (CONJUR) Leia o artigo completo...

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