PORTE DE ARMA – Ante aos inúmeros casos de ameaças ou mesmo de agressões concretizadas contra os Oficiais de Justiça, tem-se tornado necessário cada vez mais o porte de arma pessoal para esta categoria profissional de servidores públicos. Antes da Lei 10.826/2003, conhecida como o “estatuto do desarmamento”, a obtenção do porte para os oficiais não apresentada grandes dificuldades. Em alguns estados, apenas o registro da arma e a carteira funcional já autorizavam o Oficial de Justiça a se defende com arma própria em caso de necessidade do serviço. O advogado e procurador Jurídico da FENASSOJAF, Dr. Rudi Cassel proferiu entrevista à Rádio Justiça sobre o tema, com importantes esclarecimentos. (FENASSOJAF/AGEPOLJUS) Leia a matéria completa e ouça a entrevista clicando aqui
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