sexta-feira, 6 de abril de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZA INSPEÇÃO JUDICIAL NA USINA DE JIRAU

A Justiça do Trabalho decidiu realizar Inspeção Judicial no sábado (7), às 10h30min, para comprovar a situação de segurança e acomodação dos trabalhadores e atestar a possibilidade ou não de retorno imediato às atividades na Usina de Jirau. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Jauru Construção Civil Ltda e Enesa Engenharia S/A.

Na decisão liminar proferia pela juíza federal do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no Plantão Judiciário, determina que se contatando a impossibilidade de acomodação e/ou a manutenção de risco à segurança e incolumidade física ou psicológica dos empregados, as empresas deverão adotar medidas para manter os trabalhadores em hotéis da cidade, principalmente, os que estão no SESI ou no Hotel Forasteiro, como na Casa de Eventos Talismã, no prazo de 72 horas. A Inspeção Judicial terá o auxílio dos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e poderá ser acompanhada por advogados ou representantes das empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

Ainda foi deferido, liminarmente, o fornecimento de alimentação e hospedagem digna, em condições higiênicas adequadas, para os empregados que escolherem permanecer em Porto Velho e que não possuam moradia na cidade e o fornecimento de alojamento nos moldes da Norma Regulamentadora n. 18 ao que retornarem ao canteiro de obras, quando possível o retorno.

O descumprimento da liminar implica na multa de R$ 1 mil reais diários por trabalhador que se encontrar em condições de precariedade nos locais, sendo solidária a cobrança da empresas rés.

Quanto aos demais pedidos, para apreciação da concessão de liminar, a magistrada entende ser necessário oportunizar o direito de defesa, primando-se pelo contraditório, quando a prova inequívoca não for suficiente. “Apesar de o fator tempo ser primordial para realização efetiva da função jurisdicional, não se pode perder de vista alguns princípios como o do contraditório e da ampla defesa que, em muitas situações, são relegados. A tutela sumária em favor do autor pode resultar em prejuízos irreparáveis para o réu que não teve a oportunidade de exercer o contraditório”, fundamenta a Juíza, ressaltando que a concessão deve ocorrer somente nos casos em que a ouvida do réu possa comprometer realmente a efetividade da tutela antecipatória.

As empresas deverão se manifestar em 72 horas sobre os pedidos liminares não apreciados nessa fase processual e, para todos os fatos alegados pelo Ministério Público do Trabalho, os prazos são diferenciados, conforme a Lei de Ação Civil Pública e o Código de Processo Civil. Após a manifestação das empresas, o processo deve retornar à magistrada para apreciação da majoração ou diminuição da multa diária que, caso seja recolhida, deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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